A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/10) um dos projetos regulatórios da reforma tributária. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. “A reforma tributária está reduzindo em 0,7% a carga para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade”, afirmou.
O projeto regulamenta diversos aspectos da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Circulação de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento de Previdência Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais são as mudanças?
A versão aprovada apresentou as seguintes alterações:
- Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas contas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- Alíquota máxima de 0,25% para minerais — contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- Redução de 30% nos impostos dos planos de saúde de animais domésticos;
- Todos os medicamentos não listados na alíquota zero terão redução de 60% na alíquota geral; e
- Os turistas estrangeiros receberão a restituição desses impostos sobre os produtos adquiridos no Brasil e embalados na bagagem;
- Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Limitadas de Futebol (SAF).
Imposto seletivo
Armas e munições ficaram de fora do imposto seletivo, também chamado de “imposto sobre o pecado”. Como armas e munições não serão consideradas produtos nocivos à saúde humana, será possível aos beneficiários de restituição de impostos (cashback) obter o reembolso de 20% das taxas CBS/IBS aplicáveis.
Reembolso
A restituição dos impostos às pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal declarada por pessoa de até meio salário mínimo.
Quem receberá a devolução deverá residir em território nacional e ter CPF ativo, mas o mecanismo envolve compras de todos os familiares com CPF. As regras para cashback serão válidas a partir de janeiro de 2027 para CBS e a partir de 2029 para IBS.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses impostos sobre o consumo, além de produtos típicos como arroz, feijão, leite, manteiga, carne e peixe, açúcar, macarrão, sal, mandioca e farinha de milho, o texto inclui outros:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- Pão francês;
- grãos de milho e aveia;
- farinha de aveia e trigo;
- queijos: mussarela, minas, prato, requeijão, ricota, provolone, parmesão, fresco e preto;
- farinha e massa com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doenças metabólicas inatas;
- Mate.
Comida
Haverá redução de 100% nas taxas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou resfriadas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes. Quanto aos legumes (legumes), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas exclui alcachofras e espargos.
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Para outros alimentos que as pessoas consomem com mais frequência, haverá uma redução de 60% nas alíquotas de impostos. Em relação aos crustáceos, por exemplo, ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos serão beneficiados com a redução, mas lagostas e lagostins não terão alíquota menor.
Também nesta lista estão:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de frutas ou vegetais sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpa de fruta sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão fatiado;
- pasta de tomate;
- grãos de cereais, amendoim.
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a comercialização de produtos in natura agrícolas, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais, considerados aqueles não submetidos a qualquer processo de industrialização.
Com informações da Agência Câmara*
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