O decreto do indulto de Natal deve ser publicado nesta segunda-feira (23/12) no dia Diário Oficial da União (DOU) — a medida concede indulto a alguns presos que atendam a determinados requisitos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais um ano, manteve-se firme na decisão de não conceder o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
De acordo com o Correspondênciaos condenados por atentado ao Estado Democrático de Direito — considerado o crime mais grave para quem participou da tentativa de golpe — não serão libertados da prisão. Os condenados a penas mais brandas, como por associação criminosa, também não receberão indulto presidencial.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 310 casos relacionados aos ataques, sendo 229 pessoas consideradas autoras do ato criminoso e 81 como instigadoras. Entre os que não receberão indulto está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado no último dia 13 pelos crimes de incitação, atentado ao exercício do Poder, calúnia e homofobia.
As condenações dos executores — como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de bens tombados, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado — variam entre 15 e 17 anos de prisão. Quem fosse condenado por incitação seria condenado a um ano de prisão, que foi substituído pela prestação de serviços comunitários e pela frequência de curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.
O decreto também mantém o veto ao indulto aos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.
Abuso de poder
Lula tomou uma decisão inédita neste ano ao não conceder indulto de Natal aos condenados por abuso de poder e atos contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Entre os motivos da decisão do chefe do Executivo, segundo interlocutores, está o aumento de casos de violência policial no país.
O último Mapa da Violência, divulgado em julho deste ano, mostrou que, em 2023, ocorreram 6.393 mortes por intervenções policiais no país. O último caso de grande repercussão ocorreu no dia 1º de dezembro, quando um policial militar foi flagrado jogando um homem de uma ponte na Zona Sul de São Paulo. Treze policiais foram demitidos em razão da ação.
Na mesma linha, estão em discussão indultos para condenados por crimes na forma de culpabilidade (quando não há intenção de matar). Esse seria o motivo pelo qual o decreto ainda não estava finalizado até a noite de ontem (22). Auxiliares do Palácio teriam verificado, após o petista assinar o decreto, na última sexta-feira, que a forma como o texto está redigido poderia dar margem para que muitas pessoas recebessem o benefício. No caso de crimes dolosos, por exemplo, quando há intenção de matar, o presidente não concede perdão.
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Diversidade
Por outro lado, Lula ampliou os casos em que presos podem receber o indulto natalino e também pessoas com deficiência. Gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico, por exemplo, serão liberadas. As mulheres que sejam mães e avós, condenadas por crimes sem ameaça grave ou violência, também poderão ser perdoadas — se se revelarem necessárias no cuidado de crianças com deficiência até aos 12 anos de idade.
Os reclusos com perturbação grave do espectro do autismo, que ficaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também têm direito ao perdão. O decreto prevê ainda que o benefício será facilitado para maiores de 60 anos.
O indulto natalino é um instrumento de direito penal, que pode extinguir total ou parcialmente a pena de uma pessoa, desde que atendidos determinados requisitos. Entre eles estão, por exemplo, aqueles que foram condenados a oito anos de prisão, cumpriram um quarto da pena e não são reincidentes, ou um terço da pena, se forem reincidentes. Desde 2019, o STF determina que a proibição do indulto cabe à Presidência da República, que publica anualmente as regras do benefício.
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