O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu, nesta quinta-feira (26/12), as regras para uso de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. A decisão estabelece que as câmeras devem ser utilizadas em operações que envolvam maior risco e propensão ao uso da força, desde que realizadas em regiões onde o equipamento esteja disponível.
Algumas das operações de uso obrigatório são: operações de grande porte e aquelas que incluem incursões em comunidades vulneráveis, quando destinadas a restabelecer a ordem pública. Barroso definiu ainda que câmeras também deveriam ser utilizadas em operações lançadas para responder a ataques realizados contra policiais militares.
O pedido atendido foi do governo de São Paulo, que queria que fosse definido o alcance da decisão do tribunal de 9 de dezembro, na Suspensão da Liminar (SL) 1.696, que determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras por policiais militares no estado.
O Estado argumenta que a utilização do equipamento em conceito amplo é inviável, já que são mais de 80 mil agentes e há 10.125 câmeras corporais. “Essas câmeras estão distribuídas apenas em parte do território estadual, especialmente na capital e região metropolitana, e cobrem cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar”, afirma no pedido.
Além disso, destacaram também que a Operação Verão, como atividade rotineira na Baixada Santista, envolve 3 mil policiais e seria necessário redistribuir os equipamentos para que todos tivessem câmeras. Para o magistrado, as atividades policiais devem priorizar o envio de policiais equipados com câmeras corporais portáteis. “As decisões de obrigatoriedade do uso de câmeras corporais não devem ser interpretadas de forma a impossibilitar a realização de ações de segurança pública fundamentais para a proteção da população, desde que realizadas de acordo com a Constituição” , ele afirma.
Falta de equipamento
O ministro afirmou que a delimitação do alcance da decisão deve conciliar as limitações materiais e operacionais de SP com os objetivos da política pública sobre o uso de câmeras corporais, para promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco e mais suscetíveis ao uso da força.
De acordo com a decisão, as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial, garantindo também a inclusão de unidades responsáveis pelo patrulhamento preventivo e ostensivo, quando possível. Barroso destacou que, embora a obrigatoriedade esteja limitada, por enquanto, a essas regiões, nas operações em que é necessária a mobilização de batalhões de diferentes regiões, deve-se dar prioridade ao destacamento de policiais treinados e equipados com câmeras corporais.
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