Como em toda sociedade globalizada, o turismo também carece de regras formais e de práticas eficazes em termos de segurança. Tais preceitos devem ser implementados e seguidos por aqueles que participam da cadeia turística.
A segurança no turismo deve ser compreendida a partir das construções formais de direitos e garantias fundamentais. Vejamos a norma maior do país, a Constituição Federal de 1988 (CF. 88). Regula os direitos e deveres do povo, entre eles a maior condição prevista na segurança pública.
Neste contexto, o objectivo de o conseguir é amplo, vejamos no seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exerce-se para preservar a ordem pública e a segurança das pessoas e bens , sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através de órgãos instituídos pela União e pelos Estados. “
Certamente, entendemos perfeitamente que as atividades turísticas estão incluídas nesta citação, sendo um dever do Estado e uma responsabilidade de quem trabalha na área, através dos prestadores de serviços e, também, dos turistas.
Assim, o turismo caracteriza-se como uma atividade econômica, cultural e social, com regulamentações e padrões formais necessários, fontes de garantia do bem-estar físico e moral das pessoas envolvidas nas cadeias turísticas.
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O envolvimento de todos os atores sociais e do público-alvo das experiências, os turistas, pode ser uma fonte inesgotável de potenciais melhorias para a atividade. Por outro lado, a falta de compreensão desta simbiose leva à prática do turismo, por vezes sem a devida segurança e bem-estar para todos.
O papel das diretrizes para o turismo
O cotidiano e os relacionamentos nos trazem relatos factuais de questões de segurança ou insegurança pública a todo momento, com fácil verificação e percepção em nível nacional. Não muito longe disso, a agitação global também se traduz em actos de violência e insegurança, praticamente em todo o planeta.
Internamente, visando dividir a responsabilidade na concepção formal da maior norma nacional, ou seja, a CF. 88, o turismo também passou a ter referências legais para sua regulação, na forma de normas escritas e formais.
Para regular as relações e procedimentos em todos os momentos da atividade turística, a Lei Geral do Turismo (LGT), Lei nº. 11.771/08, de 17 de setembro de 2008. Contém diversas normas relativas ao setor, antes dispersas por diferentes legislações.
Nesse sentido de responsabilidades, a LGT apresenta parâmetros para o desenvolvimento do setor. Esta norma procura afirmar as normas e procedimentos necessários à perpetuação da atividade turística e à segurança dos envolvidos.
A legislação trouxe avanços significativos na formalização de procedimentos, instituindo o Sistema Nacional de Turismo, composto pelo Ministério do Turismo, pela Embratur, pelo Conselho Nacional de Turismo e pelo Fórum Nacional de Secretários e Diretores Estaduais de Turismo. Além disso, torna obrigatório o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), estabelecendo normas sobre a Política Nacional de Turismo, sobre as atividades da cadeia turística, seus direitos e deveres.
Isto demonstra um objetivo claro na procura de um turismo cada vez mais seguro, profissional e acolhedor. Além disso, os turistas devem conhecer as ferramentas oficiais disponíveis para melhor usufruir das suas experiências.
A importância da segurança no crescimento do turismo
A expansão do turismo está fortemente ligada às questões de garantia da segurança dos viajantes. Citamos repetidamente a forte influência deste aspecto nas escolhas de destinos dos turistas.
Além das estruturas físicas, a sensação ou percepção de segurança, baseada em normas regulamentadoras, aparatos legais e estruturas formais, contribui para atrair novos visitantes, proporcionando crescimento nas diversas áreas de negócios e cultura.
Neste cenário, os ambientes seguros devem ser regulados por normas e procedimentos capazes de atrair investimentos, gerar dívidas, empregos e promover infraestrutura. Essa cadeia formal e produtiva gera inúmeros outros benefícios para a sociedade como um sistema integrado.
Certamente, uma imagem de segurança consolidada pode gerar grande atração para os turistas que virão. Esta condição de proteção e segurança são fatores capazes de influenciar as escolhas dos turistas e trazer maior longevidade às atividades económicas.
Ambientes seguros têm a capacidade de estimular a chegada de turistas, tanto no mercado interno como em viagens internacionais. As estruturas de segurança oferecidas aos turistas, garantindo a sua integridade, são essenciais para a consolidação de um destino turístico.
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Recentemente, em viagem ao Nordeste do Brasil, visitei um resort que estava em implantação. Durante a apresentação do evento pude perceber a ênfase dada às normas legais, aos ativos de segurança física e às percepções de segurança disponíveis no empreendimento.
Aspectos de segurança e bem-estar foram incluídos nas conversas em todos os momentos. As estruturas físicas, o envolvimento do empreendimento com as políticas de segurança pública e a preparação dos profissionais para a execução dos serviços no meio ambiente foram pontos fortes nessas interações.
Em conversa com os profissionais envolvidos, foram mencionadas questões que envolvem a grande competitividade dos atrativos turísticos. Um ponto marcante foi a constatação de que as empresas estão alinhadas à premissa de que destinos mais seguros ganham destaque na atração de clientes nacionais e internacionais.
Esta contextualização leva-nos à certeza de que a segurança deve ser considerada por todos os envolvidos nas experiências turísticas como um bem fundamental. Ainda assim, não podemos deixar de pensar nas questões económicas, pois o turismo traz consigo:
- Fortalecer a economia e a cultura em todo o mundo;
- Aumento do fluxo de turistas em locais considerados seguros;
- Desenvolvimento cultural e social; Isso é
- A criação de empregos e oportunidades de trabalho.
Tudo isso, sem contar o prazer em buscar experiências inesquecíveis.
Como dica para seu bem-estar e segurança em suas viagens, procure sempre ambientes que possam proporcionar benefícios, por meio de observações físicas e presenciais de suas estruturas.
Desfrute de comodidade, conforto, prazer e bem-estar, sempre aliados à segurança. Então, não caia em coisas erradas e divirta-se em suas viagens.
Além disso, procure atividades que transmitam sensação de segurança, mesmo nas aventuras mais extremas. Se quiser compartilhar suas experiências, para que a coluna possa contribuir com a segurança de outros turistas, envie sua sugestão em nosso Instagram @portaluaiturismo.
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