Ninguém espera receber multa, mas dirigir já é o suficiente para estar propenso a cometer uma infração de trânsito. No pior cenário possível, o motorista pode ser obrigado a pagar multa de até R$ 17.608,20, valor muito superior à punição por infração gravíssima, que custa R$ 293,47 e sete pontos na carteira do infrator. Como pode uma multa inferior a 300 reais custar mais de 17 mil? Isso acontece graças aos multiplicadores presentes no Código de Trânsito.
Segundo o CTB, a multa pode ser multiplicada por duas, três, cinco, dez, vinte e até sessenta vezes. Porém, esse aumento vale apenas para o valor da multa, e a pontuação que irá para a carteira de habilitação do infrator continuará sendo de sete pontos.
O que pode multiplicar o valor da multa?
Segundo o CTB, quanto mais grave a infração cometida, maior será o fator de multiplicação utilizado.
Multiplicação por 2: De R$ 293,47 a R$ 586,94
Multiplicação por 3: De R$ 293,47 a R$ 880,41
-
Dirigir sem carteira de habilitação ou permissão para dirigir, dirigir com carteira cassada ou em processo de suspensão
-
Dirija o veículo em calçadas, ciclovias ou canteiros centrais
-
Viajar a uma velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Multiplicação por 5: De 293,47 a R$ 1.467,35
-
Dirigir veículos das categorias C, D ou E (caminhões e ônibus, por exemplo) sem realização de exame toxicológico, ou 30 dias ou mais após o término do prazo. É importante destacar que essa infração é autossuspensiva e impede o condutor de dirigir por três meses.
-
Deixar de prestar assistência quando envolvido em acidente com vítima.
-
Ultrapassagem de veículos em bermas e em passagens de nível
-
Ultrapassar veículos em curvas, declives, declives, em locais sem visibilidade, em pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestres ou em faixas contínuas duplas ou simples contínuas.
-
Dirigir veículo escolar sem autorização
É importante destacar que neste caso de ultrapassagem, o condutor que cometer a mesma infração em menos de 12 meses será enquadrado como reincidente e na segunda vez a multa poderá ser dobrada, podendo chegar a R$ 2.934,7.
Multiplicação por 10: De R$ 293,47 a R$ 2.934,70
-
Dirigindo bêbado
-
Recuse-se a fazer o teste do bafômetro
-
Competir em uma corrida ou corrida
-
Promover competições ou eventos na via pública sem autorização
-
Utilizar o veículo para manobras perigosas (arranques bruscos e travagens com deslizamento dos pneus)
-
Forçar passagem entre veículos que estão prestes a ultrapassar
As infrações citadas acima resultam em suspensão da carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir, enquanto quem for flagrado disputando uma corrida terá seu veículo apreendido.
Multiplicação por 20: De R$ 293,47 a R$ 5.869,40
-
Utilizar um veículo para interromper, restringir ou perturbar o trânsito na estrada sem autorização. Além da multa, o infrator terá a habilitação suspensa por 12 meses.
Multiplicação por 60: De R$ 293,47 a R$ 17.608,20
A infração para esta multa é a mesma da anterior, porém, diz respeito aos organizadores do movimento de interrupção da via, e não aos motoristas que praticaram o ato.
Além disso, o artigo 253-A do CTB prevê o dobro da multa em caso de reincidência em menos de 12 meses, portanto, o organizador dos bloqueios terá que pagar multa de R$ 35.216,40.
como pedir emprestimo no picpay
empréstimo mais barato
empréstimos pensionistas inss
empréstimos para aposentados do inss
empréstimo inss online
emprestimo consignado facil e rapido
crédito consignado aposentados
como conseguir empréstimo consignado
como conseguir emprestimo consignado
empréstimo para aposentado simulação