Desde 1º de janeiro de 2025, as obras de Oswald de Andrade, Getúlio Vargas, Roquette-Pinto e outros autores brasileiros tornaram-se de domínio público morreu em 1954. Isto ocorre porquedurar 70 anoscontado a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano do falecimentoos direitos patrimoniais do autorde acordo com a Lei nº 9.610, de 1998.
Portanto, de acordo com o previsto na Lei dos Direitos Autorais, como é conhecida, Escritores brasileiros cujas mortes completarão 70 anos em 2024bem como seus sucessores, não são mais os únicos autorizado a “usar, aproveite e tenha” da obra literária. Dessa forma, a autoria e integridade deos escritos tornam-se ser defendido poro Estado; e estes ficam disponíveis gratuitamente para leitura, adaptação, traduçãoreprodução e publicação por qualquer pessoa, independentemente de autorizaçãoo.
O Publicar notíciaso advogado Dalton Morato, presidente da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), explica que “o A existência de um prazo determinado por lei para o autor exercer o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das suas obras procura assegurar um equilíbrio entre o interesse privado do autor em explorar as suas criações intelectuais, por um lado, e o interesse público em por outro lado, o acesso à cultura e à informação em benefício do desenvolvimento cultural da sociedade”.
No dia 1º de janeiro deste ano, obras de Osvaldo de Andrade – entre eles oé manifestoé pau-brasil (1924) e Antropófago (1928); a poesia deO escaravelho dourado (1946) Ed’O cavalo azul (1947); os romances Memórias sentimentais de João Miramar (1924), Serafim Ponte Grande (1933) e a trilogia Os malditos (1922-1934); bem como peças de teatro, dicionário e periódico.
Algumas editoras, como a Companhia das Letras e a Editora Unesp, preparam biografia e edições comemorativas, respectivamente.
Getúlio Vargas, que além de presidente foi escritor e membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), também há obras que se tornou domínio público em 2025 — em sua maioria discursos de cunho político, presentes em A nova política do Brasildividido em volumese em diários manuscritos, ambos publicado por editoras brasileiras de 1938 e 1995, respectivamente.
O antropólogo Edgar Roquette-Pinto, ex-diretor do Museu Nacional, conhecido por ter sido pioneiro no área de transmitindo no Brasil, também morreu em 1954.sutiãs como Rondônia: antropologia etnográfica (1917), Ensaios de antropologia brasileira (1933) e Estudos brasileiros (1941)portanto, a partir deste ano, também são de domínio público.
Finalmente, obras de arte estão disponíveis gratuitamente outros membros da ABL: o jornalista Cláudio de Sousa, presidente da academia duas vezes, escritor da prosa Pai (1913) e peças de teatro Flores Sombrias (1916) e O redemoinho (1921); e o historiador Celso Vieira, conhecido por produzir biografias e por ter trabalhado cargos nos governos do Rio de Janeiro e de Pernambuco.
Como explicado Morato em Publicar notícias“as editoras poderão fazer novas edições de obras de domínio público e, assim, incentivar o desenvolvimento educacional do país e garantir uma maior circulação de obras culturais”. Alerta, no entanto, que “uma obra pode ser de domínio público, mas a sua tradução (no caso de obra estrangeira) ou a sua edição realizada por editora recentemente poderá ainda gozar de proteção de direitos autorais, o que exigiria autorização prévia e expressa . pelo tradutor e editor para que a obra seja utilizada por terceiros”.
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