Com a disseminação de diversos boatos e mentiras que circulam nas redes sociais a respeito do Pix, plataforma de pagamentos instantâneos, acompanhando as mudanças nas regras da Receita Federal, é preciso ficar atento ao que há de verdadeiro ou falso nessa história, principalmente para quem costuma emprestar cartão de crédito. para um familiar e não costumava declarar os pagamentos recebidos, por exemplo.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ainda teve que publicar um vídeo negando que não haverá impostos nas transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e, muito menos, que animais de estimação passarão a pagar imposto.
No vídeo divulgado na última quinta-feira, o ministro Haddad negou a informação falsa, além de um vídeo que utilizou o rosto e a voz do ministro, por meio de IA, com informações falsas a respeito da medida. “Essas coisas são mentiras e, às vezes, misturam com algo que é verdade para confundir a opinião pública”, criticou Haddad, em vídeo publicado pela Fazenda nas redes sociais.
Mas, segundo o advogado tributarista Ilan Gorin, os contribuintes, se possível, precisam realizar operações mais habituais, para evitar a ‘malha fina’. “Se você fizer um empréstimo privado, no mínimo, você tem que fazer um contrato, ter a assinatura reconhecida em cartório, tudo isso para documentar melhor e ter menos dúvidas depois. Mesmo assim, já é um problema, agora o cartão de crédito usado por terceiros é algo muito mais complexo de explicar, porque se trata de uma operação, talvez, nem prevista em lei. A fiscalização pode não aceitar a justificativa”, explicou Gorin.
Na avaliação do fiscal, as mudanças da Receita que entraram em vigor neste ano não alteram as práticas que os contribuintes devem ter com as transações bancárias. “As pessoas têm que ter mais cuidado na hora de formalizar suas operações para não chamar a atenção para um fato que elas não tinham e que é correto, mas não tem explicação automática. agora, um pouco mais, porque foi adicionado o Pix”, aconselhou.
De acordo com a instrução normativa publicada pela Receita Federal em setembro do ano passado, está prevista uma obrigação tributária adicional para entidades financeiras e instituições financeiras. Na prática, os bancos e outras instituições que lidam com transações financeiras devem enviar ao Fisco um relatório semestral informando pagamentos acima de R$ 5 mil considerados suspeitos, levando em consideração a renda da pessoa física ou acima de R$ 15 mil, no caso da pessoa jurídica. Esse relatório já existia para pagamentos via cartão de crédito, por exemplo, por meio da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).
As informações relativas ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil do mês de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, em meados de março. Em relação à tributação do Pix, a Receita Federal destacou que nunca haverá tributação sobre esse meio de pagamento, até porque a Constituição não autoriza impostos sobre transações financeiras.
Além disso, apenas as instituições financeiras serão obrigadas a declarar estes movimentos. Não há obrigação para os cidadãos. Os valores mensais transferidos para uma conta serão consolidados e informados pela instituição financeira à Receita Federal. A privacidade das transações financeiras também será mantida, ao contrário do que dizem algumas informações enganosas.
Com a mudança, as instituições financeiras terão responsabilidade exclusiva em identificar quais pessoas deverão constar e constar nas declarações, segundo o advogado e chefe de direito tributário da Zonenschein Advocacia, Luigi Terlizzi Pina. “Eles terão agora outra obrigação adicional que é fornecer informações sobre essas operações financeiras à Receita”, explicou.
Monitoramento
Com o avanço da tecnologia no sistema financeiro, intensificado após a criação do Pix, e que deverá se desenvolver ainda mais com a implantação do Drex, a moeda digital 100% brasileira, prevista para este ano, a fiscalização tributária ficará ainda mais complexa. “É cada vez mais difícil para a Receita ter uma fiscalização eficiente para evitar a sonegação fiscal e a falta de declaração de rendimentos e transferências bancárias. Por isso, delega às instituições o dever de prestar informações aos que lhe interessam”, avaliou Pina.
A medida, porém, pode intensificar a ocorrência de situações mais complexas de serem resolvidas, como é o caso quando uma pessoa empresta a conta para terceiros, como parentes e amigos. Com o valor da transação fixado em R$ 5 mil para pessoas físicas, o número de pessoas na chamada “malha fina” deve aumentar. Sobre isto, o especialista considera que muitas respostas só deverão ser esclarecidas na prática, mas destacou que o contribuinte poderá instaurar um processo administrativo para explicar a situação. “As instruções da própria Receita prevêem a possibilidade de retificação dessas declarações, retrocedendo cinco anos, da mesma forma que acontece com o Imposto de Renda”, explica o advogado. “Assim, certamente terão a oportunidade de corrigir eventuais fraudes ou erros que possam ser observados nestas declarações que estão a ser feitas”, acrescentou.
Para o advogado especialista em direito digital do Ibmec-SP, Luiz Augusto D’Urso, o grande problema do avanço do monitoramento é a possibilidade de abrir espaço para outras formas de controle estatal.
“É importante esclarecer como será feito esse monitoramento, quais critérios serão aplicados quando for levantada uma suspeita, para não haver questionamentos indevidos para quem absolutamente não cometeu nenhum ato ilícito, uma vez que o Estado tem um limite de controle. Não pode simplesmente acessar contas bancárias e verificar como todos usam seu dinheiro”, disse ele.
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