O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial da União (DOU), aprovou nesta terça-feira (14/1) a Lei Complementar nº 212/2025, que cria o Programa de Pagamento Integral das Dívidas do Estado (Propag).
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O medida foi sancionada ontem e apresenta-se como uma proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) permitindo aos estados refinanciar suas dívidas com a União em até 360x, com juros reduzidos. O refinanciamento está condicionado a metas de investimento em áreas como educação e infraestrutura. Atualmente, a dívida de Minas Gerais é estimada em R$ 165 bilhões.
Como previsto por Estado de Minas, Lula vetou trechos do projeto que concediam benefícios extras aos estados, mantendo a proposta original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Entre os pontos retirados estão dispositivos que previam flexibilização na Lei de Responsabilidade Fiscal e possibilidade de quitação de dívidas por meio de prestação de serviços.
Pelo texto, os estados endividados têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Os Estados que aderirem poderão utilizar diversos instrumentos para saldar a dívida, como a transferência de recursos e ativos. A lei também prevê a criação de um Fundo Federal de Equalização.
Vetos
Entre os vetos está a possibilidade de amortização de dívidas por meio da prestação de serviços de cooperação federativa. Essa medida, presente na proposta aprovada pelo Congresso Nacional, permitiria aos estados reduzir parte da dívida com a União, oferecendo serviços em áreas como segurança pública e proteção civil.
Também foi vetado o trecho que permitia aos estados utilizar recursos que recebem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para pagamento de dívidas. Também foi vetado o trecho que dispensava os estados participantes da Propag de demonstrar cumprimento de metas fiscais.
Lula também vetou a possibilidade de os estados usufruirem dos benefícios do RRF e da nova lei ao mesmo tempo. Ainda cabe ao Congresso Nacional decidir se derruba ou mantém os vetos.
Confira os principais pontos vetados:
- Reembolso de dívidas através da prestação de serviços de cooperação federal;
- Possibilidade de os estados usufruirem dos benefícios do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da Propag simultaneamente;
- Permissão para que os estados desconsiderem as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de violação dos limites de gastos com pessoal;
- Dispensa de verificação do cumprimento de metas;
- Prazo de 60 dias para o governo federal definir metas anuais de desempenho do ensino médio técnico para os estados optantes do Propag;
- Utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para pagamento de dívidas dos estados com a União.
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