Por Solange de Campos César* — O uso não autorizado de imagens de times de futebol em bolos e decorações de festas de aniversário resultou recentemente em multas para profissionais de confeitaria e decoração, reacendendo o debate sobre propriedade intelectual em eventos sociais. A prática de inserir símbolos populares, como personagens de desenhos animados, super-heróis e escudos de clubes esportivos, é comum, principalmente em festas infantis. No entanto, esta prática aparentemente inofensiva esconde implicações legais e éticas que merecem atenção, tanto por parte de quem organiza eventos como dos próprios consumidores.
No Brasil e em vários outros países, os direitos autorais e as marcas registradas desempenham um papel crucial na proteção de obras criativas e sinais distintivos. Obras como ilustrações, logotipos, mascotes e personagens fictícios são protegidas por direitos autorais, o que significa que qualquer reprodução ou exibição pública não autorizada desses elementos está sujeita a penalidade. Da mesma forma, as marcas registradas protegem logotipos e elementos associados a uma marca, como emblemas de times de futebol. A utilização não autorizada destes elementos pode ser enquadrada como infração, sujeita a sanções legais.
No Brasil, a lei é ainda mais rígida quanto ao uso não autorizado em eventos. Em festas de aniversário privadas, por exemplo, o uso não comercial de imagens pode parecer válido, mas se houver promoção indireta ou vantagem econômica — como publicidade de empresa de decoração ou confeitaria — a justificativa perde força. Esta distinção é importante porque muitas pequenas empresas utilizam imagens famosas para atrair clientes, sem perceber que estão a violar direitos de propriedade intelectual.
Recentemente, dois casos de confeiteiros brasileiros que utilizaram emblemas de times de futebol para decorar bolos infantis ganharam atenção nacional. Ambos foram sujeitos a multas e avisos de cessação e desistência dos titulares dos direitos das equipes. Em outro caso, uma decoradora foi processada após publicação de imagens de uma festa temática inspirada em um super-herói famoso, cuja marca está registrada. Estes exemplos demonstram como a supervisão e o âmbito da proteção dos direitos intelectuais estão a expandir-se, especialmente com a ampla divulgação nas redes sociais.
Os impactos do uso indevido de imagens protegidas podem ir além das sanções financeiras. Os avisos de cessação e desistência são apenas o primeiro passo de um processo que, se não for resolvido, poderá resultar em processos judiciais com multas elevadas e até mesmo ordens judiciais proibindo o uso futuro da imagem. Além disso, o infrator poderá ter que pagar indenização ao titular do direito por danos morais e materiais, especialmente se o uso não autorizado for percebido como intencional. Para empresas e profissionais, as repercussões podem incluir danos à reputação e perda de credibilidade.
Dado o risco crescente de sanções, existem algumas práticas recomendadas que podem garantir segurança jurídica aos organizadores e profissionais da área. Primeiro, a obtenção de licenças formais para utilização das imagens é uma alternativa. Ligas esportivas, estúdios de animação e empresas de entretenimento costumam oferecer licenciamento para uso de suas marcas e personagens em festas e eventos. Outra opção é a utilização de produtos oficiais, como copos, pratos e outros itens de festa que já possuem licença, vendidos por fornecedores que possuem autorização dos detentores dos direitos.
Seguir as diretrizes de propriedade intelectual é, mais do que evitar problemas jurídicos, um sinal de respeito e ética. Marcas e personagens populares são resultado de investimento, trabalho criativo e inovação por parte de seus criadores. Ao valorizar e respeitar estes direitos, os organizadores partidários e os profissionais do setor reforçam o seu compromisso com uma atuação ética e responsável, reconhecendo o valor do trabalho intelectual.
*Advogado e coproprietário da Carvalho & César Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Condomínio da OAB-DF Subseção Taguatinga
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