O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (31/5), o julgamento que trata da legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal para interrupção de gravidez causada por estupro, condição legal para o aborto.
Uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte, derrubou o entendimento do conselho no início do mês. O plenário virtual, para que os demais magistrados pudessem manifestar o seu voto sobre a matéria, teve início esta manhã, mas um pedido proeminente do ministro Nunes Marques acabou por interromper o julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 voto a 1, com voto contrário do ministro André Mendonça, e, mesmo com a suspensão, a derrubada da resolução continua em vigor.
Para Mendonça, o CFM tem competência legal para determinar protocolos de atuação médica. “Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, no lugar do legislador, quando o aborto deve ser permitido, a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nos casos em que for autorizado , parece ainda mais problemático. .”
A questão foi suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a valer quando o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anulou a decisão. O PSol é responsável por questionar a resolução do CFM no STF.
Moraes afirmou em sua decisão que o município exerceu “abuso de poder regulatório” ao estabelecer norma não prevista em lei para prevenir assistolia fetal em casos de gravidez por estupro. O ministro frisou que o procedimento só é realizado com o consentimento da vítima.
O CFM alega que o procedimento provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e, por isso, decidiu proibir a prática. “É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência do feto com idade gestacional acima de 22 semanas”, destacou.
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