Por Cecilia mello* – A obrigação de enviar ao Conselho para Controle de Atividades Financeiras (COAF) da comunicação de não ocorrência (CNO) pelos setores regulamentados não é apenas uma formalidade burocrática. Este é um elemento essencial na arquitetura de prevenir e combater a lavagem de dinheiro e financiar o terrorismo no Brasil.
Com o prazo para o CNO para o ano de 2024, terminando em 31 de janeiro de 2025, as empresas regulamentadas devem estar cientes dessa obrigação, que reforçam a transparência e o comprometimento com boas práticas de conformidade. O CNO serve como uma declaração formal de que, no período em questão, a empresa não identificou movimentos ou operações financeiras suspeitas.
Embora à primeira vista possa parecer uma medida simplista, sua importância está na construção de uma cultura de responsabilidade e rastreabilidade no ambiente corporativo. Quando um setor regulamentado informa a CoAF que não houve ocorrência suspeita, essa comunicação fortalece o sistema de controle nacional e evita lacunas que podem ser exploradas por agentes ilícitos.
Além de ser uma obrigação legal, a submissão da CNO também protege as empresas. O não cumprimento desse imposto pode resultar em sanções administrativas, como multas ou restrições significativas às atividades operacionais. Essas consequências não apenas afetam a saúde financeira de uma organização, mas também podem comprometer sua reputação no mercado.
O momento, portanto, é revisar os processos internos e garantir que todos os requisitos cumpram os padrões regulatórios. A adoção de boas práticas de conformidade deve ser vista como um investimento estratégico, não um custo. As empresas alinhadas com esses padrões fortalecem não apenas sua imagem, mas também contribuem para um ambiente de negócios mais ético e seguro.
É importante que os setores regulamentados percebam o CNO como um mecanismo essencial para a integridade do sistema financeiro e para a proteção de seus próprios interesses. A responsabilidade compartilhada entre empresas, coaf e órgãos regulatórios cria uma barreira eficaz contra crimes financeiros, garantindo que o Brasil continue a cumprir com os padrões internacionais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.
O prazo está em execução. Mais do que cumprir uma obrigação, o envio do CNO é uma oportunidade de reafirmar o compromisso com a ética e a responsabilidade no ambiente de negócios.
*Advogado criminal, juiz federal aposentado e parceiro da Cecilia Mello Advogados
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