Bahia de Entre Rios, Ilison Dias Dos Santos se mudou para a Europa por quase 10 anos, ainda recentemente se formou em direito e humanidades na Universidade Federal da Bahia. Desde então, ele se tornou pós-doutorado em criminologia pela Universidade de Barcelona, pós-doutorado em direito criminal do Humboldt-Universität Zu Berlin e doutorado na Direito da Salamanca Universidad. Hoje, ele vive em Barcelona e lançou recentemente a aporofobia e o poder punitivo, um livro que exclui o desprezo pela pobreza como causa de prisão e punição majoritária dessa parte da população no sistema de justiça brasileira. Segundo Ilison, o preconceito é racial e hastes das raízes escravas brasileiras. No trabalho, que tem um prefácio do jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, juiz do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, afirma Ilison: “A idéia de aporofobia como um conceito criminal crítico deixa escapar o elemento de alimentação central de nossa seletividade criminal , a saber, a cicatriz escrava, da sociedade brasileira “.
O que sua pesquisa conclui sobre aporofobia?
Dedico-me a realizar uma análise reflexiva do atual movimento teórico da construção da idéia de aporofobia como um conceito crítico crítico, adequado para as críticas ao exercício do poder punitivo no Brasil. Ao examinar as bases teóricas, metodológicas e políticas da idéia originária da aporofobia – concebidas em outra realidade sociopolítica, a Espanha – aponto os perigos da transposição acrática desse conceito teórico, abstrato e generalista ao nosso contexto, marcado pela seletividade criminal abissais . Na minha opinião, a idéia de aporofobia como um conceito crítico crítico permite escapar do elemento central que alimenta nossa seletividade criminal: a cicatriz escrava da sociedade brasileira. Assim, por invisível as causas mais próximas do agravamento dessa seletividade em relação aos “Outpatches sociais” considerados e ao professar uma crença reiterada no direito penal como uma solução para problemas sociais, esse movimento acaba legitimando o exercício não controlado atual do poder punitivo no brasil. Também procuro apontar quais são as bases teóricas-metodológicas respeitáveis para uma crítica emancipadora a esse poder punitivo descontrolado. Ou seja, reafirmei a importância da delegitimação legal-criminal, além de uma renovação realista e do sul crítica, sem perder a visão, no entanto, a visão global necessária que a questão criminal complexa e interdisciplinar exige.
O sistema de justiça Brasil ainda concentra punições em pobres e negros?
Eu diria: negro e pobre. Aqui, a ordem dos fatores é muito importante. Se observado com honestidade intelectual, não parece coincidentemente o recorte racial nas figuras de grande prisão e letalidade, ambas convergindo em um sujeito específico. De fato, qualquer pesquisador prático entenderia heuristicamente essa linha mestre que permeia o poder punitivo. Obviamente, os assuntos que compõem essas estatísticas são ruins, pois a pobreza é nutrida pelo racismo no Brasil. Esses indivíduos não são negros ou marrons porque são pobres; Eles são pobres porque são pretos ou marrons. Portanto, quando esquecemos essa interseccionalidade – ou seja, quando desconsideramos a racialização da pobreza no Brasil – incorremos uma invisibilidade da questão central que alimenta a seletividade do poder punitivo. É exatamente por isso que o aporofobia, visto como um conceito crítico crítico, é dissolvido no ar no meio de um totalismo econômico, eliminando qualquer análise crítica verdadeiramente transformadora dessa realidade. Isso ocorre porque é creditado principalmente à aversão econômica aos pobres e à pobreza-o aumento estonteante da seletividade legal-criminal atual.
O STJ cancelou abordagens para suspeitos apenas com base no tiroteio policial. Essas decisões mudarão de processo criminal?
Esse “fio da polícia” nada mais é do que a antiga seleção de criminalização com base em estereótipos racistas. Embora a polícia – o verdadeiro agente das equipes de criminalização – seja guiado por esses estereótipos, é importante deixar claro que isso não os cria. Nem mesmo a mídia, embora eles desempenhem um papel significativo em sua disseminação, são responsáveis por sua origem. Eles realmente precisam assumir ou confiar no preconceito já enraizado na sociedade. Nesse sentido, acredito que toda forma de contenção de poder punitiva deve ser comemorada. No entanto, conhecendo a dinâmica da política criminal no Brasil, não acredito que essas medidas resultem em profundas mudanças.
Que avanços houve na jurisprudência criminal nos últimos anos?
Eu acho que os avanços mais relevantes nos últimos anos foram aqueles que restaurarem a jurisprudência antes da chamada operação de lava-jato, que estabeleceu um programa criminal na margem da Constituição. A propósito, este programa foi patrocinado pelas pressões da mídia que submetiam aos tribunais uma verdadeira coerção e imposta aos juízes, juízes e ministros dos tribunais superiores, um medo visível de linchamento da mídia, se eles se atrevem a ir contra o que foi estabelecido pelo livreto da operação.
E contratempos?
Na questão criminal, a situação é realmente dramática de várias maneiras. Eu observei, há alguns anos, um revés assustador na jurisprudência criminal do Brasil. Há pouco tempo, havia um movimento jurisprudencial de contenção de poder punitivo no país que, até timidamente, tinha grande relevância sobre tópicos como prescrição de alegação punitiva, crime contínuo e outros. No entanto, hoje há todas as evidências de que a jurisprudência criminal se destacou dessas preocupações. Talvez a evidência mais clara desse abandono seja a emissão de mandados de prisão que – como é bem conhecido – não serão executados por falta de espaço nas prisões.
Com a anulação de várias condenações e o desacredito de lavagem de carros, é uma sensação de que os poderosos sempre encontram violações que não beneficiam os pobres?
Eu sempre suspeito da honestidade intelectual e da profundidade científica daqueles que defendem um certo punitivismo em relação aos ricos como uma suposta demonstração de que o poder punitivo poderia ser igualitário. Por um longo tempo, nenhum estudioso sério de nosso campo acredita nele. O poder punitivo é, por natureza, seletivo em relação à vulnerável de cada sociedade. Vemos isso dos relatórios contidos no Malleus Maleficarum no século XV, com a questão do gênero, até o presente, com minorias étnicas. É essencial ser seletivo. Nas raras ocasiões em que essa regra dá lugar a uma exceção, isso ocorre com precisão para confirmá -la. O objetivo é criar a ilusão de que não somos submetidos a um sistema penal seletivo, que opera como uma rede de pesca que pode capturar apenas peixes pequenos, deixando os grandes tubarões livres para exercer seu instinto predatório. Quando esses “tubarões ricos” são capturados, é a parte prevista pelo sistema a ser descartada, dando a aparência de um sistema não seletivo e, portanto, supostamente igualitário.
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