Presidido pelo advogado Ana Tereza Basilio, o OAB-RJ apresentou uma queixa disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual exige o estabelecimento de um processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Marcelo Bretas, detentor da 7ª criminal federal Tribunal do Rio de janeiro e suspensão dos perfis do magistrado em redes sociais. Bretas tem mais de 400.000 seguidores em X e 110.000 no Instagram.
A seção argumenta que Bretas, com cautela que remove de suas funções desde fevereiro de 2023, realiza atividades de treinamento e auto -promoção. A advogada Ana Tereza Basilio, que assumiu o cargo em janeiro como presidente do OAB-RJ, acusa Bretas, em outro episódio, de suposta arbitrariedade praticada na condução do processo que levou à busca e apreensão em seu escritório de advocacia e outras notícias famosas, em em Esquema de Operação S. Ela também foi objeto da decisão de ativos de Bretas. O caso, no entanto, foi suspenso pela decisão do tribunal.
Na denúncia, o OAB-RJ ressalta que, mesmo removido de seus deveres, Bretas permanece sujeito aos deveres inerentes à posição e deve respeitar os princípios do judiciário com responsabilidade. De acordo com a representação, Bretas mantém uma forte presença nas redes sociais e promove cursos pagos para desenvolvimento pessoal e liderança por valores que atingem quase R $ 2.500. Além disso, o juiz oferece conteúdo exclusivo por meio de assinatura anual e gerencia uma equipe focada em seu desempenho neste mercado. Bretas afirma que este é um curso de extensão universitário registrado no MEC e não tem nada a ver com “treinamento”.
Impenetrabilidade
Entre os ensaios proeminentes planejados para o semestre, o STJ decidirá se valores de até 40 salários mínimos (cerca de R $ 40 mil) são desnecessários, independentemente de estarem em papel-moeda, conta corrente, conta poupança ou investimento fundos. Até agora, ele votou apenas ao Relator, o ministro Maria Maria, de Assis Moura (foto), que se posicionou em favor da impenetrabilidade dessa quantia. O julgamento foi suspenso após o pedido do ministro Isabel Gallotti.
Queixa contra o governador da Amazonas
Na agenda do Tribunal Especial do STJ, o recebimento da denúncia por peculato contra o governador da Amazonas, Wilson Lima (foto). Ele já é um réu por suposto preço excessivo na compra de respiradores durante a pandemia Covid-19. Neste novo caso, o Serviço Federal de Promotoria Pública aponta para irregularidades em um contrato de transporte aéreo para enviar respiradores para a Amazônia. O relator, o ministro Francisco Falcão, votou a favor de receber a queixa, sendo acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Maria neleza de Assis Moura. No entanto, os ministros Raul Araújo, Humberto Martins, Og Fernandes, Sebastião Reis Junior e Sérgio Kukina votaram contra. O ministro João Otávio de Noronha pediu uma visão, adiando a decisão.
Juízes em julgamento
Os juízes Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, da Tribunal Regional da 1ª Região são acusados de corrupção, imparbrato, manutenção de dinheiro para lavagem de dinheiro e organização criminal. De acordo com o Serviço Federal de Promotoria Pública, eles teriam recebido vantagens inadequadas para incluir empresas no plano especial para a execução do Tribunal do Trabalho. Um pedido de visão do ministro Og Fernandes suspendeu o julgamento. O caso também está na agenda do tribunal especial.
Direitos dos jogadores
Na segunda seção do STJ, uma discussão sem precedentes. Um praticante de jogo eletrônico de incêndio gratuito atraiu o STJ depois que os tribunais de São Paulo consideram a suspensão permanente de sua conta pelo suposto uso de programas ilegais para obter vantagens no jogo. Ele afirma estar entre os 37% melhores jogadores do Brasil. Depois que a ministra Nancy Andrighi confirmou o apelo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu uma visão. O julgamento analisa se os usuários de jogos on -line têm o direito de contraditórios e ampla defesa antes de serem excluídos por violação das regras de conduta.
Interior
Sob o relator do ministro Rogété Schietti, a 3ª seção do STJ definirá um tema controverso na área de segurança pública. A controvérsia é se a mera fuga de um suspeito na casa quando vê a polícia, ou se a mera existência de uma denúncia anônima da possível prática de crime dentro de casa, sem outras evidências preliminares, constituem, por si só, fundou as razões (Causa justa) a autorizar um ataque policial na residência sem autorização judicial prévia ou consentimento válido do residente.
Para o benefício do réu
A ministra Daniela Teixeira, do DST, concedeu uma liminar para remover o aumento da penalidade de um réu condenado com base na antiga lei de licitação (Lei nº 8.666/93), revogada em 2023 pela Lei nº 14.133/21. O réu foi condenado a sete anos e sete meses de detenção, com aumento da penalidade em um terço devido à sua posição. A defesa argumentou que a nova lei não prevê essa causa de aumento, o que poderia permitir um acordo não criminal. O ministro reconheceu que o novo configura um “Novatio Legis in Melius” e deve retroactar para beneficiar o réu.
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh