Uma lei de um deputado federal de bolso procura Pavimentando o caminho para o ex -presidente Jair Bolsonaro concorrer à presidência da República em 2026.
Em junho de 2023, Bolsonaro foi declarado inelegível pelo Tribunal Eleitoral Superior (TSE) em uma votação por 5 a 2.
O motivo foi uma reunião realizada com embaixadores estrangeiros no palácio de Alvorada, quando Bolsonaro ainda era presidente três meses antes da eleição em que Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inacio Lula da Silva. Na época, Bolsonaro fez acusações infundadas contra o processo eleitoral brasileiro e o TSE.
Seu A inelegibilidade vai até 2030 – O ano em que ele poderia correr novamente para a presidência aos 75 anos.
Mas uma lista de vice-vice-Nunes Federal Bibo (PL-RS), apoiador e colega de partidos de Bolsonaro, quer mudar o período de inelegibilidade de 8 anos a 2 anos.
O projeto de lei complementar (PLP) 141/2023 altera o item 14 do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para “determinar que a sanção da inelegibilidade para as eleições serem realizadas nos dois anos após eleição “.
A proposta de Bibo Nunes deixaria a lei contra os políticos ainda mais suave que o original – já que no texto inicial de 1990, o período de inelegibilidade foi de três anos. O prazo foi aumentado para oito anos na última década, com a chegada da lei de registros limpos. Com inelegibilidade de dois anos, alguns políticos nem se nem seriam removidos da próxima eleição para a mesma posição, dependendo da data da condenação.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o relator do vice-filipe Barros (PL-PR). O CCJ decide se as contas são constitucionais. Caso contrário, eles nem podem ser processados no Congresso e são abandonados imediatamente.
De acordo com o Portal G1, o sujeito só deve ser debatido no CCJ após o Carnaval (que termina em 8 de março).
Qual é a justificativa para mudar a inelegibilidade?
Na justificativa oficial de Bibo Nunes – um documento de cinco páginas presente no texto da lei complementar – não há menção a Bolsonaro.
A justificativa de Nunes é que “existem mecanismos para manter agentes políticos por conduta inadequada”. “Entre esses mecanismos, destacamos a possibilidade de estabelecer procedimentos disciplinares, ação criminal, ação administrativa de má conduta, ação da prestação de contas de agentes políticos, entre outros”.
Para ele, “a inelegibilidade por dois anos após a eleição eleitoral é uma sanção mais do que suficiente para os fins que visa inelegibilidade”.
Ele destaca algumas decisões da justiça eleitoral em que os políticos foram declarados inelegíveis às vezes por três anos, às vezes por oito anos – que, segundo ele, gera “instabilidade legal e insegurança para os políticos”.
Em sua conta x, Bibo Nunes escreveu: “A redução no período de inelegibilidade de 9 anos a 2 anos não é reduzir condenações por abuso de poder político ou econômico durante as eleições. Existe a justiça comum, o código penal, a lei de má conduta administrativa, entre outros, para punir os políticos criminais.
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