Colocar Pedro Capello* – A recente revogação do governo dos EUA de um decreto do ex-presidente Joe Biden-que pretendia garantir o uso protegido e confiável da IA nos recorrentes dos EUA uma mudança substancial na política do país, extinguindo, no nível federal, o Estrutura regulatória que Biden havia implementado para coordenar o setor de inteligência artificial. Na prática, as empresas que operam com a IA agora podem enfrentar um cenário de incerteza regulatória, dado o risco de padrões díspares emergentes no estado e no internacional.
Sem uma direção federal unificada, diferentes estados e órgãos regulatórios estrangeiros podem estabelecer vários requisitos, expandindo a complexidade da conformidade para organizações que se desenvolvem e se aplicam. Além disso, a falta de diretrizes uniformes pode levar a lacunas na governança de dados, aumentando o risco de vieses, falhas de segurança cibernética e uso indevido de informações sensíveis.
No entanto, as empresas que adotam padrões internos mais altos de ética e segurança de dados, ou com sede em países como o Brasil – que já têm ou estão implementando uma legislação abrangente para regular o uso e o desenvolvimento de sistemas de IA – podem enfrentar desvantagens competitivas em relação àqueles que Siga critérios menos rigorosos.
Em nível nacional, em 10 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou o PL 2338/23 (“PL”), que estabelece regras gerais para o uso ético e responsável da IA. Em contraste com a recente revogação da ordem executiva de Joe Biden nos EUA, esta legislação reforça a centralidade da pessoa humana e a proteção de direitos fundamentais, como pilares de governança, bem como a introdução da figura do sistema nacional de regulamentação e governança de inteligência artificial (“Sia”).
O PL visa definir diretrizes para a implementação de sistemas de IA seguros e confiáveis, alinhados com respeito à privacidade, inclusão e não discriminação. A proposta também prevê a classificação de sistemas e medidas de alto risco, como avaliações de impacto algorítmico, além de exigir transparência nos processos automatizados de tomada de decisão e aqueles empregados na operação de infraestrutura crítica, como controle de tráfego e fornecimento de água e eletricidade redes.
Diante de um cenário de rápidas transformações globais e inovações disruptivas – já evidenciadas nos últimos anos pela propagação das ferramentas de IA – a decisão do novo governo dos EUA e a recente aprovação do PL no Brasil revela caminhos contrastantes na abordagem regulatória da tecnologia. Enquanto o Brasil busca estabelecer uma estrutura sólida que equilibra a inovação tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais, a revogação do regulamento dos EUA reabre o debate sobre a relação entre liberdade regulatória e riscos éticos e sociais associados ao desenvolvimento da IA.
Esses movimentos enfatizam a importância de refletir sobre as prioridades que cada país define em relação à inteligência artificial: como promover os avanços tecnológicos sem comprometer valores éticos e democráticos? A resposta a esta pergunta moldará o impacto da IA em nossas sociedades e os desafios que teremos que enfrentar no futuro.
*Advogado da DSA Advogados – Donelli, Nicolai e Zenid Advogados
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