O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (6/4), o segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária. O novo projeto institui um comitê gestor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS) — de natureza municipal e estadual —, que, juntamente com o CBS — de natureza federal —, compõe o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), instituído por remodelação.
O novo comitê será gerido por representantes de estados e municípios e se caracteriza como órgão público em regime especial, ou seja, não será considerado órgão ou empresa pública, por exemplo. Você também será responsável pela coordenação dos impostos do IBS.
A composição do novo órgão será distribuída por um conselho superior e outros conselhos específicos. No caso do primeiro, será composto por 27 membros de cada estado e do Distrito Federal, além de 27 membros representantes de todos os municípios. A responsabilidade pelas indicações é dos próprios entes federados e, para cada membro, haverá um suplente.
Ao apresentar o projeto, o governo enfatizou que o órgão será responsável por garantir que os impostos não sejam cumulativos, ou seja, não haja efeito cascata de um imposto ser aplicado sobre outros. “É um trabalho primoroso feito em um curto espaço de tempo que chega dentro de um prazo extremamente satisfatório”, destacou o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan.
Outra responsabilidade do comitê gestor será interpretar de forma uniforme a legislação do IBS, além das decisões sobre contencioso administrativo. O secretário especial da reforma tributária, Bernard Appy, destacou a participação de estados e municípios na formulação do projeto. “Esta experiência de união federativa é muito importante e é o que temos que manter”, frisou.
Causa da morte
Ainda dentro do projeto enviado hoje ao Congresso Nacional, está a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Apesar de estar prevista na própria Constituição Federal, a regulamentação tributária nunca foi implementada.
Outras pautas também foram incluídas no PLP, como propostas de alterações ao Código Tributário Nacional, instituído em 1966, durante o regime militar, como o detalhamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, sobre Imóveis e Direitos aos Parentes (ITBI).
Neste novo projeto também foram incluídas definições sobre Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), além de alteração na legislação referente aos vínculos de partilha tributária. Segundo o ministério, essas mudanças visam adequar o tema à Emenda Constitucional 132, que institui a reforma e foi aprovada no ano passado.
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