Uma ex-porteira de um centro de atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade social localizado em Belo Horizonte deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Segundo decisão da Justiça do Trabalho, o call center não garantiu a segurança adequada aos trabalhadores.
A ex-porteira alegou que as condições em que trabalhava eram totalmente inseguras. A mulher afirmou que trabalhava “sem condições básicas de higiene e limpeza, além de o local ser frequentado por pessoas com doenças infecciosas, doenças mentais (e em surto), criminosos, moradores de rua, usuários de drogas e afins, causando diversos problemas e levando até a agressões”.
Uma testemunha ouvida pela Justiça do Trabalho confirmou as acusações. Ela afirmou que “já sofreu ameaças de morte de pessoas que frequentavam a unidade”. Ele relatou ainda que ouviu dizer que algumas pessoas que utilizavam o serviço implicavam com a antiga portaria e que realmente faltava segurança no ambiente na recepção. “Muitas vezes os usuários entram no local portando instrumentos perfurocortantes e armas, e as rondas da guarda municipal no local são esporádicas (…)”.
O caso foi decidido pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que acatou a reclamação do trabalhador e condenou a empresa contratante a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa presta serviços ao município de Belo Horizonte e recorreu da decisão. A empreiteira alegou que não está comprovado que a mulher tenha sido exposta a um ambiente de trabalho prejudicial à sua integridade física e saúde.
Porém, ao analisar as provas, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que a ex-porteira tinha razão e manteve o pagamento da indenização.
Para André Schmidt de Brito, juiz relator do caso, ficou claro que a empresa não cumpriu o seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. “O centro de atendimento exigia policiamento ostensivo e permanente porque era frequentado por um público vulnerável, que agia em violação da lei ao portar instrumentos perfurocortantes e armas”, destaca.
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