Após ajuizar Ação Civil Pública no dia 28 de maio, o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE) criticou a posição da operadora de planos de saúde Amil, devido a possíveis suspensões de contratos e exclusão de beneficiários específicos nos planos da empresa. empresa. O parlamentar pergunta que a operadora agiu de “má-fé” ao excluir pacientes com problemas de saúde mais graves.
“Não há rescisão contratual. Embora os pacientes gravemente enfermos sejam excluídos, outros membros do grupo permanecem ativos. Ou seja, enquanto os jovens continuam com planos de saúde no mesmo grupo, ficam excluídos os idosos, que necessitam de tratamento. Isso é desumano e de má-fé”, afirmou o deputado.
A resposta do deputado ocorre logo após a empresa admitir que os contratos no formato ‘plano de adesão coletiva’, mais comumente utilizado em empresas, poderiam ser rescindidos unilateralmente. A ação movida pela Gadêlha e outras três associações ligadas a pessoas com doenças raras inclui também Bradesco Saúde, NotreDame/Intermédica, Unimed e Hapvida.
Só nos primeiros quatro meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) recebeu quase 6 mil reclamações motivadas por cancelamentos unilaterais de contratos, o que representa um aumento de 31% em relação ao mesmo período de 2023.
Ao esclarecer o ocorrido, a Amil informou ao Correspondência que não comenta ações judiciais em andamento. Mesmo assim, a empresa reitera que não houve cancelamento de benefícios por doenças específicas ou perfis de pacientes. Foram excluídos apenas os contratos coletivos por adesão, em atendimento às normas, legislação e disposições contratuais da ANS.
“(Amil) também manteve ativo o plano de saúde para os beneficiários internados ou em tratamento médico garantindo sua sobrevivência ou segurança física, de acordo com a regulamentação estabelecida”, explicou a empresa em nota.
Conta
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) que estabelece alterações na Lei dos Planos de Saúde. Entre as mudanças previstas está a proibição de rescisão unilateral dos planos pelas operadoras, a menos que haja atraso superior a 60 dias no pagamento da mensalidade. A votação da proposta está prevista para o segundo semestre deste ano.
Apesar de favorecer o consumidor, o advogado especialista na área da saúde, Marco Mota, afirma que é preciso estar atento a possíveis alterações no texto que possam favorecer as operadoras.
O jurista explica que os casos de suspensão unilateral tornaram-se mais comuns após o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de uma ação ajuizada por quebra de contrato, de que, nos casos de suspensão de planos coletivos, a rescisão unilateral seria permitido quando não houve internação ou tratamento de doenças graves.
“Então, com base nesse entendimento, as operadoras disseram: ‘Então, podemos rescindir os contratos’, e depois promoveram essa rescisão em massa que agora aconteceu”, explica Mota. “Isso é muito sério. Na verdade, nesta rescisão contratual, estas restrições são feitas para que o beneficiário da operadora nunca tenha que pagar pelo serviço. Ele recebe apenas a mensalidade do plano”, acrescenta o advogado.
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