Duas semanas depois de escapar do impeachment no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador Sergio Moro (União-PR) encontra um novo obstáculo, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma do Tribunal acatou, nesta terça-feira, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, acusado de caluniar o ministro Gilmar Mendes. A decisão, tomada por unanimidade do colegiado, torna o ex-juiz da Lava-Jato réu na Justiça.
Em vídeo que se espalhou pelas redes sociais em abril de 2023, Moro acusou o ministro de vender habeas corpus. Na gravação, que dura apenas oito segundos, uma mulher afirma que ele “está subornando o velho”. Em seguida, Moro diz que estava pagando “fiança para comprar um habeas corpus de Gilmar Mendes”.
O Ministério Público Federal entendeu que o senador sugeriu suposta corrupção passiva por parte do juiz, sem apresentar qualquer prova, o que configura crime de calúnia.
A Turma do STF ainda não analisou o mérito, ou seja, a conduta do réu em si, mas apenas se estavam presentes os elementos mínimos para receber a denúncia.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes preside a Turma. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino também integram o conselho.
Para Cármen, neste momento não é possível analisar a conduta do parlamentar, que precisa ser comprovada durante o processo. “Nesta fase preliminar, não há possibilidade de discussão do mérito da ação penal. A denúncia é uma proposta de demonstração da prática de ato atribuído a determinada pessoa, sujeita a prova”, destacou.
Nas redes sociais, Moro sustentou que a declaração foi uma ‘brincadeira’ em uma festa junina. Ele disse que o vídeo foi publicado na internet sem autorização.
“A Primeira Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes de meu mandato como senador, uma piada em uma festa junina em um jogo conhecido como ‘corrente’. terceiros foi feita e divulgada sem meu conhecimento e autorização”, escreveu ele.
Ele alegou ter solicitado a audição de testemunhas do caso, mas o STF negou. “O pedido para que os terceiros fossem identificados e ouvidos antes da apresentação da denúncia não foi atendido. O recebimento da denúncia não envolve análise do mérito da denúncia, e, durante o processo, minha defesa demonstrará a sua total improcedência” , ele adicionou.
Mandato
Na denúncia, a PGR pede que o senador perca o mandato caso seja condenado a pena superior a quatro anos de prisão. Também exige a aplicação de multa.
A defesa do parlamentar havia pedido o adiamento do julgamento, alegando que não teve tempo suficiente para apresentar argumentos a favor do seu cliente.
A partir de agora, inicia-se a instrução processual, na qual as testemunhas poderão ser ouvidas e o acusado será notificado para comparecer.
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