O cenário tributário no Brasil está passando por mudanças internas radicais. Na opinião do procurador especial Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Gustavo Bichara, a tributação de itens ilegais pode reduzir a lacuna existente com os produtos legais e, consequentemente, aumentar a arrecadação. O participante falou durante o painel Neutralidade para não estimular o mercado ilegal do CB.Fórum: Impactos da Reforma Tributária na Economia e na Segurança Pública, realizado por Correio Braziliense nesta quarta-feira (5/6).
“Caindo na real, precisamos pensar em instrumentos tributários para controlar isso”, reforça o procurador. Em suas análises, o ano de 2020 estabeleceu um experimento empírico sobre arrecadação de impostos que, devido a fatores como a Covid-19, fechamento efetivo de fronteiras e efeitos cambiais, os cigarros ilegais tornaram-se mais caros que os cigarros legais, o que causou uma retração do mercado ilegal e o consequente aumento da arrecadação de IPI.
Veja o momento da fala:
“O consumidor não compra ilegalmente porque gosta, mas porque é mais barato. Precisamos enfrentar essa premissa. Este não é um exemplo vazio, a receita aumentou num determinado período”, explicou Bichara. O especialista acredita que é preciso refletir sobre a implementação de um modelo que dê oportunidade de confirmar a premissa, que poderá, caso dê errado, retornar à prática anterior.
Assista ao evento na íntegra:
O importante tema presente na sociedade, na opinião de Bichara, deverá ser debatido durante a Reforma Tributária. “Parece razoavelmente duvidoso que uma calibração da tributação sobre mercadorias legais teria o efeito de desincentivar o contrabando e o mercado ilegal, provocando um aumento de receitas”, acrescenta.
A premissa de que o aumento de impostos desestimula o consumo de alguns bens é perfeita se estivermos isolados em uma ilha sem fronteira com o Paraguai, analisa o especialista. “Mas como ele está do lado, é uma premissa um tanto infantil, o consumidor não tem para onde correr. A tese do desincentivo via tributação não se confirma”, reitera.
Para controlar efetivamente a situação, Bichara acredita que a solução correta é a tributação. “Se formos para a esquina, os cigarros eletrônicos são vendidos em todos os lugares. “Ah, mas é proibido”, mas qualquer pessoa pode comprar em qualquer lugar. A questão que tenho é: não é melhor reconhecer a realidade factual de que isto é livremente comercializado e tributá-lo? O país precisa tanto de tributação, de tributos, porque essa realidade já existe”, finaliza o Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB.
*Estagiário sob supervisão de Talita de Souza
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