Medida Provisória nº 1.227/2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, que limita a compensação de créditos tributários e créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para a Seguridade Social O Financiamento (Cofins), com o objetivo de aumentar o fluxo de caixa da União, causa agitação no setor produtivo e no Poder Legislativo, nesta quinta-feira (6/6), enquanto o chefe da equipe econômica do presidente Luiz, Inácio Lula da Silva (PT ) viaja pela Itália e recebe as bênçãos do Papa Francisco.
Empregadores como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) não pouparam críticas à nova regra e reiteraram que a medida é inconstitucional, pois confisca recursos das empresas. empresas.
A nova MP, publicada nesta terça-feira (6/04) no Diário Oficial da União, foi apelidada de “MP do Fim do Mundo” por diversas frentes parlamentares ligadas à indústria e ao agronegócio. A coligação de diversas frentes está realizando ampla mobilização de parlamentares para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), devolvam imediatamente a matéria . Procurado, o Ministério das Finanças ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Mas, se a matéria avançar, será rejeitada rapidamente por ampla maioria, segundo o secretário executivo da Frente Parlamentar pelo Mercado Livre (FPLM), Rodrigo Marinho. Segundo ele, 26 frentes parlamentares já estão se mobilizando para trabalhar pela volta da MP, totalizando pelo menos 450 parlamentares que devem se posicionar contra o assunto.
O secretário informou ainda que é provável que mais de 400 deputados e 50 senadores votem contra a proposta apresentada em meio à confusão a respeito da tributação das remessas abaixo de US$ 50, que foi incluída como tartaruga no projeto que estabelece o Programa Mover, que oferece incentivos fiscais para investimentos sustentáveis da indústria automotiva para mobilidade urbana.
“A MP é inconstitucional porque dificultará ao máximo as empresas compensarem os créditos tributários do PIS-Cofins”, alertou Marinho. “A impossibilidade de compensação de créditos terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderão ser utilizados para investimentos”, acrescentou.
Para o representante da FPLM, o governo procura criar receitas para aumentar o fluxo de caixa da União para as eleições autárquicas. Na próxima terça-feira (6/11), em Brasília, haverá um almoço entre as frentes parlamentares para alinhar o discurso para Pacheco e Lira devolverem a MP, que já está em vigor.
Em nota, divulgada nesta quinta-feira (6/6), a Coalizão de Frentes Parlamentares manifestou preocupação com as consequências que a MP poderá causar à economia nacional. “A MP 1.227/24 introduz alterações significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores de PIS/Cofins, vedando a utilização desses créditos para pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive tributos previdenciários, e reembolso em dinheiro de o saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins. Vários sectores da economia serão afectados negativamente, especialmente os seguintes sectores: industrial, agro-industrial, petroquímico, alimentar, medicamentos e outros sectores de exportação”, destacou o comunicado.
A nota da Coalizão destacou ainda que as novas restrições tributárias “aumentam a burocracia tributária, contrariando os princípios que nortearam a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente” e, além disso, “agrava ainda mais esta situação ao determinar que o gozo dos benefícios está condicionado ao cumprimento de uma série de requisitos, entre eles a regularidade fiscal e a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE). Na avaliação do documento, a criação de regras que limitem a compensação tributária “resulta em arrecadação ilícita por parte do Estado, configurando apropriação indébita do dinheiro dos contribuintes pelo Poder Público”.
Viagem interrompida
O presidente da CNI, Ricardo Alban, que integrou uma delegação de empresários e autoridades do governo brasileiro, incluindo o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, em visita à Arábia Saudita e à China, interrompeu sua viagem e retornou ao Brasil em protesto contra a MP 1227/2024. Alban antecipou seu retorno para ontem e está em trânsito rumo ao Brasil. Deve chegar ao país até amanhã, segundo a assessoria de imprensa. Pelos cálculos da entidade, a medida causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial neste ano, subindo para R$ 60,8 bilhões em 2025. Outros empresários pretendiam fazer o mesmo, mas evitaram devido ao alto custo da antecipação do retorno de toda a comitiva.
Segundo Rodrigo Marinho, da FPLM, os prejuízos para as empresas serão muito maiores que o valor estimado pela CNI. “Esse é o piso para perdas, pois as empresas utilizam créditos tributários para compensar seu fluxo de caixa”, explicou. Na avaliação do secretário, a MP, na prática, é uma espécie de “confisco”, como ocorreu no governo Fernando Collor, em 1992, na contramão da reforma tributária que está em fase regulatória. “A reforma é inteiramente baseada na compensação do crédito e o governo demonstra o risco de que haja uma mudança antes mesmo da compensação ocorrer corretamente”, afirmou.
Contramão
As críticas das entidades apontam diversos problemas na MP divulgada pela equipe técnica de Haddad durante sua viagem à Europa. “Embora a implementação de ações para o equilíbrio fiscal seja fundamental, as medidas anunciadas violam diretamente a imunidade às exportações, o princípio da não cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de medidas legislativas mecanismos de contribuição do PIS e da Cofins”, destacou a nota da Abag.
“É importante destacar que os mecanismos instituídos representaram um avanço no sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais”, acrescenta o documento da entidade.
Na avaliação da Abag, a MP 1.227/2024 vai na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, pois onera ainda mais as empresas e reduz significativamente a competitividade de setores importantes, como o do agronegócio. “As medidas, por terem perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das empresas, aumentando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agronegócio, fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir ao desenvolvimento social e econômico do país e ao superávit da nossa balança comercial”, completou a nota da Abag.
Insegurança jurídica
A Abiquim, em nota divulgada ontem, também criticou a MP 1.227/2024 e destacou que a medida aumenta a insegurança jurídica na indústria química. O presidente executivo da entidade, André Passos Cordeiro, destacou no comunicado que, além de a medida ocorrer em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira, “esta decisão vai totalmente contra as iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente para promover neoindustrialização no país”.
“A Abiquim entende que a redação da MP 1.227 apresenta aspecto de insegurança jurídica, pois não esclarece como são utilizados os créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos a favor do contribuinte seriam totalmente suprimidos e extintos, caso não fossem compensados com os próprios tributos PIS e Cofins, tendo em vista que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação”, destacou o relatório. A Abiquim pretende, inclusive, tomar medidas judiciais contra o MP.
Vale lembrar que a MP 1.227/2024 estabelece medidas compensatórias à renúncia fiscal, com a manutenção da política de desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios até 2027, incluindo restrições ao reembolso e compensação de créditos presumidos da contribuição PIS-Cofins, alterações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
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