A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos de contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, não foi bem recebida no Congresso Nacional. 27 Frentes Parlamentares se uniram e pediram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a imediata devolução ou rejeição da MP, que foi chamada pela coligação de MP do fim do mundo.
A coalizão de frentes aponta, em ofício divulgado nesta quinta-feira (6/6), que a MP compensatória poderá causar “graves consequências para a economia nacional”.
“A medida ameaça empregos, renda e inclusão social. Ao impedir a compensação de créditos tributários, obriga os contribuintes a financiar o Estado, prejudica a saúde financeira das empresas e a geração de empregos. inclusão e posição do Brasil nas cadeias produtivas globais”, disse o deputado Fernando Marangoni (União/SP), presidente da Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular e da Frente Parlamentar de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
A MP do Equilíbrio Fiscal, como está sendo chamada pelo Planalto, surgiu como forma de compensar a desoneração tributária da folha de pagamento em 17 setores da economia e em municípios de pequeno e médio porte. A isenção fiscal, concedida durante a pandemia e que inicialmente seria válida até 2027, continuará a vigorar integralmente ao longo de 2024 e terminará gradualmente nos próximos anos.
Para reparar o prejuízo fiscal causado pela isenção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a MP que limita a compensação dos créditos do PIS/Cofins em geral e dos créditos presumidos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – contribuições sociais com receita destinada à Seguridade Social. Estas contribuições incidem sobre receitas e importações de bens e serviços – não reembolsáveis.
A principal mudança é o fim da compensação cruzada dos créditos de PIS/Cofins. Esses créditos são gerados, por exemplo, pela arrecadação de impostos na aquisição de insumos. Antes de a medida ser editada, os créditos podiam ser usados para compensar dívidas de outros impostos e até de contribuições para a Previdência Social. Com a mudança, só será permitido abater débitos das mesmas contribuições, Pis e Cofins.
“A MP introduz alterações significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores de PIS/Cofins, vedando a utilização desses créditos para pagamento de dívidas de outros tributos federais das próprias empresas, inclusive previdenciárias, e a restituição em dinheiro do crédito saldo decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins. Vários sectores da economia serão afectados negativamente, especialmente os seguintes sectores: industrial, agro-industrial, petroquímico, alimentar, medicamentos e outros sectores de exportação”, argumentaram as frentes parlamentares.
A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/4), entra em vigor imediatamente, mas precisa passar pela deliberação do parlamento em quatro meses. O senador Rodrigo Pacheco, que também é presidente do Congresso, é quem tem competência para devolver a medida, mas ainda há a possibilidade de aprovação urgente para que o texto não passe por comissões e, assim, vá direto ao plenário , onde deputados e senadores poderão rejeitá-la.
“Essas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contrariando os princípios que nortearam a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensação dos créditos do PIS e da Cofins terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderão ser utilizados para investimentos”, afirmam os 464 deputados e 80 senadores que fazem pelas 27 frentes.
A coligação, no manifesto enviado a Pacheco, destaca ainda que a MP é ilegal, pois vai contra a forma de compensação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A forma como o Governo propõe a compensação pela desoneração da folha de pagamento é inconstitucional, sendo um recurso a manobras ilegais”, alegaram.
“Nesse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que nortearam a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de empregos e renda”, concluiu a coalizão , que inclui a Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), a maior do Congresso.
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
cartões bmg consignado
emprestimos para servidor publico
bancos consignados
empréstimo pan
meu consignado
emprestimo simulação
simular empréstimos
simule emprestimo
empréstimo simulação