O Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre as bebidas alcoólicas com a reforma tributária deverá levar em conta o princípio da progressividade. É o que disse Rodrigo Orair, Diretor de Programas da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária na abertura do CB Debate Bebidas Alcoólicas: Segurança Jurídica na Tributação Seletiva.
O evento, realizado por Correio Braziliense em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro de Cachaça (Ibrac), reuniu autoridades e especialistas para tratar da incidência do novo imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas, no âmbito da reforma tributária.
“No caso específico das bebidas alcoólicas, a grande questão é como desenhar um sistema que iniba o consumo abusivo. Chegamos a um modelo híbrido, terá uma alíquota ad valorem e uma alíquota ad valorem, uma proporcional ao valor do produto e outra considerando o volume por teor alcoólico”, explicou.
Orair defendeu uma tributação proporcional entre o volume vezes o teor alcoólico da bebida. “Essa é a lógica, você tem que ser proporcional. O objetivo principal é coibir o consumo abusivo, o consumo excessivo e obviamente estará relacionado com quantos ml de álcool eu bebo”, afirmou.
Segundo o diretor, há preocupação com a alíquota de impostos sobre bebidas de valores diversos. “Um imposto de R$ 10 sobre uma cachaça de R$ 10 pode dissuadir pessoas de baixa renda. Mas o imposto de R$ 10 para quem compra uma cachaça de R$ 200 não estará coibindo o consumo excessivo”, exemplificou Orair, que defendeu a progressividade da alíquota.
“A ideia é que essa segunda parcela (do imposto) seja proporcional ao valor, proporcionando um complemento, com uma espécie de progressividade, considerando o alto teor alcoólico e também o valor do produto. Comparar produtos da mesma categoria, como cachaça com cachaça, vai arrecadar mais, porque também quero coibir o comportamento daquela pessoa de alta renda”, completou.
Ele lembrou que, atualmente, a função seletiva no sistema tributário brasileiro está fragmentada. “Tem coisas que estão no PIS/Cofins, tem coisas que estão no IPI, outras no ICMS. Ao substituir, você unifica um imposto seletivo para coibir comportamentos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, você passa a ter um instrumento único, que é o logotipo por excelência”, destacou.
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