Um drama familiar foi definido pela intervenção da Justiça. A Primeira Turma do STJ determinou o retorno de três menores à Colômbia, para morar com o pai, que é paraguaio e enfrenta processos judiciais em seu país. A mãe, brasileira, afirma que a medida prejudica o bem-estar e a saúde dos filhos, que estão adaptados no Rio de Janeiro, principalmente o mais velho que tem paralisia cerebral. Na opinião dos ministros, houve ilegalidade cometida pela mãe na retenção dos filhos no Brasil. Também não houve exceção à Convenção de Haia que pudesse apoiar a permanência de menores no país, segundo o STJ. A regra geral é que as crianças retornem ao local onde viviam antes de ocorrer o “sequestro” de um dos pais.
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Perigo físico ou psicológico
Ao STJ, a defesa da mãe alega que a decisão contraria o artigo 13, “b”, da Convenção de Haia, segundo o qual: o menor deve permanecer no local para onde foi levado quando “existe sério risco de que a criança, no retorno, estar sujeito a perigos físicos ou mentais”.
Apoio de Luana Piovani
Até a atriz Luana Piovani gravou um vídeo falando sobre o caso e defendendo a permanência das crianças com a mãe. Luana conhece a família. O avô das crianças é dono do tradicional restaurante La Fiorentina, do empresário Catito Peres, frequentado por artistas cariocas.
Planos de saúde: rescisão apenas com quebra de contrato
Nos últimos meses, a rescisão unilateral e injustificada de contratos de planos de saúde gerou polêmica. O STJ esclareceu o que diz a jurisprudência sobre o tema: se se tratar de plano individual ou familiar, a rescisão só poderá ocorrer por quebra de contrato por parte do beneficiário. A regra é diferente quando se trata de planos coletivos. Ainda assim, só poderá ocorrer após um período mínimo de 12 meses e mediante notificação prévia aos utilizadores, com pelo menos 60 dias de antecedência.
Casos mais graves
O senador Sergio Moro (União-PR) deu exemplo imbatível sobre a consequência de impedir, por lei, que criminosos presos assinem acordo de delação premiada, segundo projeto em tramitação no Congresso: “Sequestrador preso quer fazer acordo de delação premiada, indique onde ele encontra a vítima ainda viva e assim facilita seu resgate, prisão e desmantelamento da quadrilha sequestradora”. Mas pelo projeto — apresentado em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT/RJ) e agora ressuscitado pelo Centrão — esse acordo de colaboração não seria possível.
Palavra do suspeito x Palavra do investigador
Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ decidiu que, quando não houver mandado judicial, na ausência de indícios de que policiais entraram em uma residência em busca de drogas com consentimento do morador da casa, a medida deve ser considerada ilegal. O caso foi julgado este mês, relacionado a uma denúncia de tráfico de drogas em Minas Gerais. A polícia disse que a mãe do investigado abriu as portas e, naquele momento, encontraram a droga. Na Justiça, o dono da casa negou. Como prova, o STJ leva em consideração declaração escrita e filmagem do momento da entrada com consentimento de alguém. A jurisprudência é pacífica no STJ. A palavra do policial, exclusiva, sem outras provas, não vale nada.
Provas em processos criminais
Com prefácio do ministro Sebastião Reis Júnior (foto), do STJ, a obra Reflexões sobre as provas no processo penal, contendo 36 artigos sobre o tema, será lançada na próxima terça-feira no IDP. Antes do lançamento, Reis, o advogado Néfi Cordeiro, ministro aposentado do STJ, e os organizadores do livro, Alejandro César Rayo Werlang e Rodrigo Casimiro Reis, além de autores, baterão um papo com os convidados.
“O prestígio e a importância de um tribunal não podem ser medidos em pesquisas de opinião pública”, Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o programa Roda Viva.
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