O requerimento que pede urgência na tramitação do Projeto de Lei 1904/2024, que equipara o aborto ao crime de homicídio, foi votado em apenas 23 segundos no plenário. Antes da votação, que ocorreu simbolicamente na quarta-feira (6/12), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nem anunciou o número do projeto que seria votado.
Para quem assiste à transmissão, é quase impossível identificar qual proposta está sendo deliberada, pois o número do PL não aparece na tela ou é falado.
Votação simbólica é quando não há registro individual de votos. Esse modelo costuma ser utilizado quando há consenso entre os parlamentares, o que não foi o caso. O presidente pede que quem é a favor do projeto continue como está, cabendo aos que são contra se manifestar.
A abertura da votação aconteceu após discurso da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que falou sobre violência política, e não sobre o PL antiaborto. Numa postura atípica, Lira pergunta se o pastor Henrique Vieira orientará a votação do partido, o que o deputado nega, e abre a votação simbólica. O presidente não menciona o número nem o objetivo da sessão.
Após a votação, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pediu a palavra para criticar a forma como a votação foi realizada. Nas redes sociais, ela destacou que a aprovação aconteceu “de forma aleatória”.
???? URGENTE! Ao acaso e sem sequer anunciar qual projeto estava em votação, a Câmara aprovou a urgência do PL 1904, que equipara o aborto, mesmo nos casos em que é legal, ao crime de homicídio.
Ou seja, para a maioria da Câmara, as meninas que engravidam até…— Fernanda Melchionna (@fernandapsol) 12 de junho de 2024
Entenda o projeto que equipara aborto a homicídio
O requerimento 1861/2024, de autoria do líder da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), solicita regime de urgência para tramitação da proposta. Com aprovação, o projeto poderá ir direto ao plenário, sem precisar passar por comissões.
Chamado de “Projeto de Lei da Gravidez Infantil”, o projeto altera o Código Penal para penalizar o aborto com pena equivalente à imposta em casos de homicídio. A criminalização aplica-se a gravidezes superiores a 22 semanas, período denominado “viabilidade fetal” por grupos contra o aborto.
De acordo com o Código Penal, a pena para quem provoca ela própria um aborto ou permite que alguém o faça (como nas buscas em clínicas clandestinas) é de reclusão de um a três anos. A pena para os casos de homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.
O projeto também quer criminalizar o aborto em casos de estupro, que é legalizado se a gestante já tiver 22 semanas. Na versão atual, o Código Penal não estabelece prazo máximo para a realização do aborto legal.
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