O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu revisão e suspendeu o julgamento no dia 13 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’S) que questionam pontos dea reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019. Não há nova data para retomada. O magistrado tem 90 dias para devolver os processos.
O Tribunal, no entanto, formou maioria para derrubar medidas como a contribuição extraordinária de servidores ativos, aposentados e pensionistas em caso de déficit em suas contas. Ainda existe o cálculo diferenciado de benefícios para mulheres nos setores privado e não público e anulação de pensões já concedidas com contagem de tempo especial.
Mendes afirmou que o tema é “sensível”. “Uma alteração que já está em vigor e aplicada há muito tempo”, explicou.
“Realmente me preocupa que possamos estar avançando na definição, mesmo que parcial, de um tema tão delicado como este, a declaração de inconstitucionalidade de uma Emenda Constitucional, como se estivéssemos tratando de direito comum, sem uma análise, pelo menos da minha parte, das repercussões financeiras desta questão”, destacou.
O Ministro Barroso reiterou o seu voto destacando os custos. “O custo da Previdência Social no Brasil ultrapassa um trilhão de reais. É um custo imenso, com um déficit que ultrapassa cerca de 50% desse valor.” “O Estado brasileiro não arrecada nem metade do que gasta com a Previdência Social. Este é um déficit que não para de crescer e que compromete as novas gerações”, afirmou.
E concluiu que a área fiscal do país é preocupante, assim como a proteção dos direitos fundamentais.
“Estamos todos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio que todos tentamos promover aqui, o que nem sempre é fácil”.
As ações foram ajuizadas pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Defensores Públicos (ADI 6254); Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Promotores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Associação Nacional dos Promotores do Trabalho (ADIs 6255 e 6256); Associação dos Juízes Federais do Brasil (ADIs 6.258 e 6.289); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6271); Partido dos Trabalhadores (ADI 6279); Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (ADI 6361); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ADI 6367); Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADIs 6384 e 6385); e Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADI 6916).
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