O Supremo Tribunal Federal formou maioria, ontem, para declarar inconstitucional parte da reforma previdenciária realizada pelo Congresso, em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento só não foi concluído porque o reitor do STF, Gilmar Mendes, pediu revisão e paralisou o processo.
A reforma alterou parte das regras de aposentadoria de servidores públicos e trabalhadores do setor privado. Mas o acórdão refere-se apenas a pontos específicos que afectam a função pública.
Entre as medidas consideradas inconstitucionais pela maioria do STF está a contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em caso de déficit nas contas da Previdência Social. Outra refere-se ao cálculo diferenciado de benefícios para trabalhadores do setor privado — foram excluídos os servidores públicos — e à anulação de pensões já concedidas com contagem temporal diferente.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, considerou constitucionais normas contestadas por diversas entidades ligadas a servidores públicos. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
“O custo da Previdência Social no Brasil ultrapassa R$ 1 trilhão. É um custo imenso, com um déficit que ultrapassa cerca de 50% desse valor. um défice que continua a crescer e que compromete as novas gerações”, afirmou, acrescentando que a área fiscal do país é uma preocupação que afecta directamente os direitos fundamentais.
“Estamos todos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção dos direitos fundamentais das pessoas. É um equilíbrio, nem sempre fácil, que procuramos promover aqui”, destacou Barroso.
A divergência com o voto do presidente da Corte foi aberta pelo ministro Edson Fachin, ao votar pela inconstitucionalidade de alguns trechos da reforma. Para o juiz, o argumento do déficit não pode levar a mudanças radicais. Ele estava acompanhado dos demais ministros —exceto Gilmar, que ainda não apresentou seu voto.
Ao solicitar a revisão, o reitor justificou que o tema é “sensível”. “Preocupa-me que possamos estar avançando na definição, mesmo que parcial, de um tema tão delicado como este, a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional, como se estivéssemos tratando de direito comum, sem análise das repercussões financeiras desta questão”, frisou.
Com o pedido de revisão, não há data para a retomada do julgamento. Porém, Gilmar tem 90 dias para devolver os processos. (Colaboração de Fabio Grecchi)
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