Por Marco Aurélio Mello* – A dinâmica da vida dá origem a inúmeras oportunidades na convivência, na família, na profissão. Escutando a voz interior, cabe a nós escolher o caminho do bem, agindo com alegria e amor. Se a vida económica é implacável, não se dá um passo sem colocar a mão no bolso, a realização pessoal, como cidadão, deve estar em primeiro lugar.
É preciso acreditar na dimensão que se possui, percebendo que o conhecimento é e será sempre uma obra inacabada. A melhoria, técnica e humanística, é infinita. Pobre de espírito é aquele que se sente num nível em que não depende mais de contribuições no campo do conhecimento.
Aprende-se, a cada passo, com pessoas alfabetizadas e analfabetas. Uma boa alma pressupõe sabedoria, conhecimento e coragem. Este último predicado, a coragem, é a síntese de todas as virtudes, destacando-se a prudência, a justiça e a temperança. Não adianta ser virtuoso e pusilânime, pecando por fraqueza moral, covardia e medo. É preciso ser e não apenas aparecer, pensando sempre no melhor, no bom, no positivo. O hábito constrói a personalidade e você conhece suas próprias reações, sem se deixar influenciar pelas aparências ou pela fantasia.
É comum que o sucesso suba à cabeça, aumentando a autoestima. Acontece com quem tem uma concepção errônea da vida. Vingar a singularidade das pessoas, com suas emoções, virtudes e defeitos. Na família, na sociedade e na vida profissional, cada um transmite aos outros o que tem para dar. Nem mais nem menos. É preciso desconfiar de certezas absolutas. A verdade das coisas deve prevalecer. Estes são conceitos filosóficos – estóicos que são obrigatórios de serem observados.
E a Lei? Como ciência, possui institutos, expressões e palavras com significado próprio. A pureza da linguagem gera compreensão. Governa a vida. Em tudo há submissão a uma norma jurídica. O curso abre um leque de oportunidades na docência, na advocacia – pública e privada, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Judiciário.
É importante perguntar: Ser juiz ou ser juiz?
Todo e qualquer cargo público é para servir e não para ser utilizado, em benefício próprio ou em benefício da família. A busca pela prata pela prata ocorre no âmbito da iniciativa privada. O agente público, personificando o Estado, está sempre na vitrine, e críticas construtivas são bem-vindas. Ele não está em uma cúpula. É um livro aberto.
Responsáveis perante os contribuintes. O bom juiz renuncia aos interesses políticos governamentais, aos interesses mundanos e económicos, às paixões expurgadas. Ele ocupa uma cadeira que não é voltada para relações públicas. Cabe a ele manter, naquilo que substitui coercivamente a vontade das partes em conflito, a impessoalidade, tratando com civilidade os advogados, os membros do Ministério Público, a Defensoria e os servidores em geral.
As prerrogativas — vitalícia, inamovibilidade e irredutibilidade da remuneração — proporcionam ao juiz a indispensável segurança jurídica. A missão é sublime e o seu sucesso na implementação, diretamente e não através de intermediários, depende da vocação, da pureza de alma e de uma louvável formação — técnica e humanística. O zelo deve ser maior do que aquele dedicado a tratar dos próprios assuntos. Em suma, o juiz deve estar apegado aos princípios, ao arcabouço normativo, especialmente ao Direito das leis, à Constituição Federal que submete a todos — cidadãos, Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive ao guardião máximo — o Supremo Tribunal Federal. Há um preço a pagar por viver sob o Estado de Direito. É modesto, ao alcance de todos: o respeito pela ordem jurídico-constitucional. Que cada um cumpra o seu dever e teremos o Brasil que sonhamos. Ir trabalhar.
*Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, árbitro
Consultoria jurídica
O que faz com que uma propriedade seja apreendida? (Por Jéssica Wiedtheuper, advogada do Mota Kalume Advogados)
Inicialmente, vale esclarecer que a penhora é um instrumento processual que visa bloquear um bem de propriedade do devedor, caso este tenha deixado de pagar a sentença judicial. Ou seja, a penhora é uma forma de garantir que o devedor que não efetuou o pagamento espontaneamente o faça através do bloqueio e posterior expropriação (venda) dos seus bens.
A apreensão poderá afetar quaisquer bens, com exceção dos considerados bens familiares, vestuário, bens de uso pessoal, bens destinados ao exercício da profissão, entre outros elencados no artigo 833.º do Código de Processo Civil. Sabendo disso, o que leva à penhora de um bem é o não pagamento de dívidas/dívidas contraídas com terceiros.
Para evitar a apreensão de bens, é importante manter todas as dívidas pagas em dia, evitando assim que sejam instauradas ações judiciais para cobrança. Havendo ação judicial, ainda é possível evitar a penhora de bens, pagando espontaneamente a dívida antes de qualquer penhora, ou se apreendido, o imóvel, antes de ser leiloado, valendo ressaltar que, nas execuções judiciais, o parcelamento da dívida com entrada de 30% e o restante parcelado em até seis vezes.
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