A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta terça-feira (25/6), uma proposta de resolução que estabelece regras e diretrizes mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados no setor de aviação civil. O órgão também aprovou a abertura de consulta pública para receber a percepção da sociedade sobre o tema.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostraram que o número de incidentes de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos em 2023 foi de 735, o maior volume desde 2019.
Segundo a Anac, o objetivo da proposta é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, além de manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Além disso, a agência afirmou reconhecer que o comportamento indisciplinado representa ameaças à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e tripulantes.
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Principais pontos da proposta
A proposta regulatória trazida pela Anac define os atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade. Esta categorização tem em conta a avaliação do risco associado à conduta, a probabilidade de ocorrência, as suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.
Além disso, são propostas sanções mais severas de acordo com a gravidade dos atos. Além das medidas essenciais implementadas para o regular funcionamento das operações — como a contenção imediata de passageiros indisciplinados —, a proposta traz a possibilidade de, em casos de conduta gravíssima, os operadores aéreos aplicarem ao passageiro uma medida restritiva que o impeça de voar. por até 12 meses. Os dados dos passageiros devem ser compartilhados entre as operadoras para a plena implementação da restrição.
A Anac propõe um processo transparente e claro em relação às possíveis consequências e possíveis medidas a serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, sugerindo uma comunicação clara sobre quais atos devem ser prevenidos e punidos. As medidas podem ir desde alerta, contato com a polícia, rescisão do contrato de transporte e até inclusão na lista de voos.
Além disso, a proposta defende a garantia da ampla defesa e do devido processo legal. A Anac exigirá que as companhias aéreas forneçam plena defesa aos cidadãos que possam ser incluídos na lista de exclusão aérea e monitorará o uso desse mecanismo.
Durante coletiva de imprensa virtual, realizada esta tarde, o diretor da Anac, Luiz Ricardo Nascimento, explicou que a necessidade de uma proposta regulatória — atualmente inexistente no país — foi trazida pela Lei do Voo Simples, sancionada em 14 de junho, 2022. Segundo o presidente, a lei altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece a necessidade dessa regulamentação.
O diretor estimou um prazo mínimo de seis meses para que o órgão chegue a uma decisão final, considerando o prazo de 45 dias reservado para consulta pública. “Todas as informações serão tratadas e respondidas individualmente, em relatório que será publicado. A área técnica deverá então fazer alterações na proposta atual com base nas percepções levantadas. Depois disso, o diretor-relator deverá fazer um relatório”, disse Luiz Ricardo Nascimento.
Interessados em participar da consulta pública, disponível na página Consultas Públicas em Andamento da Anac, terá 45 dias para contribuir com sugestões e comentários que visem ao aprimoramento da proposta de resolução a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
*Estagiário sob supervisão de Andreia Castro
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