O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o debate sobre a descriminalização do porte de maconha, nesta terça-feira (25/6). O placar foi de 8 votos a três pela descriminalização e a Justiça retoma o julgamento na quarta-feira (26) para decidir uma quantidade a ser definida que possa diferenciar o usuário do traficante. O entendimento tem repercussão geral, ou seja, as demais instâncias da Justiça deverão aplicar a tese deliberada pelo tribunal.
O último voto foi da ministra Cármen Lúcia, que também foi contra a criminalização. “Além deste caso, o que está claro aqui, parece-me, é muito claro e o dissenso que existe é exatamente neste ponto, é que o legislador, creio que não há dúvida, procurou um novo cenário jurídico-processual para estes casos.”
“E nesse novo cenário legislativo, votado pelo Congresso Nacional, a condição penal foi afastada e o delito passou a ser apenas administrativo. E nesse contexto, portanto, os juízes, como não havia uma definição específica de critérios, os desembargadores, os membros do Ministério Público e os policiais passaram a viver um cenário que é arbitrário, porque a ausência de lei levou a esse cenário, em que poderia ter exatamente a escolha dos critérios. E a escolha do critério foi baseada na droga apreendida, na quantidade da droga de acordo com os preconceitos de quem cometeu o ato, de quem prendeu, de quem julgou”, observou o juiz.
O ministro ilustrou a situação, com base em “dados, factos e números reais”, afirmando que “aquele rapaz, aquele jovem, aquela pessoa que foi apanhada num determinado local, com determinadas características pessoais, era considerado traficante de droga, com uma quantidade de droga muito menor que outra, em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, ele era considerado apenas um usuário”.
“Isso resultou em tratamento jurídico penal, com consequências absolutamente distintas para a vida de ambos, o que quebra a igualdade. Quebra mais: quebra a segurança jurídica individual, porque cada um de nós sabe – se beber, dirigir, sofrer um acidente, responderá civil e criminalmente, dependendo das consequências. Poderia ser eu, poderia ser outra pessoa, poderia ser qualquer um de nós, mas sabemos quais são as consequências. Neste contexto, há uma anomia definidora de critérios que leva à desigualdade no tratamento do próprio Estado, que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade e, ainda, uma insegurança, porque a pessoa não sabe se usa a droga, qual a consequência que isso terá”, declarou Cármen Lúcia.
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