O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesta terça-feira (25/6), que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Pacheco é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara Alta em abril e sob a relatoria de Ricardo Salles (PL-SP) na Câmara, que insere um item no artigo 5º do Constituição que estabelece a posse e posse de qualquer quantidade de drogas é crime, o que já está previsto na lei ordinária de 2006.
“Considero que a descriminalização só pode ocorrer através do processo legislativo e não através de uma decisão judicial. Há razões até explicadas a esse respeito. Esta questão das drogas e da descriminalização das drogas é uma ideia que é levantada em diferentes partes do mundo, mas há um caminho específico a seguir nesta discussão, que é o processo legislativo, a própria consideração de certas substâncias como entorpecentes e ilícitos. ”, comentou. o senador.
Pacheco argumentou que a decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha por meio da análise de recurso causa insegurança jurídica e interfere não só na competência do Congresso, mas também na da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Existe um critério técnico para dizer se uma substância deve ser considerada droga ilícita ou não. E existe uma lista nesse sentido estipulada pela administração pública, por meio da Anvisa. Assim como existe uma lei que regulamenta essas substâncias ilícitas e entorpecentes, sejam elas quais forem, quem as possui tem uma consequência jurídica. Se você transportá-lo para consumo, há uma consequência leve, e se você transportá-lo para tráfico, há uma consequência grave. Então, existe uma lógica legal, política, racional em relação a isso que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é específica da Anvisa, e invadindo a competência legislativa que pertence ao Congresso Nacional”, observou.
O presidente do Congresso destacou que nem sequer se opõe a uma discussão sobre a legalização de substâncias, mas que “existem caminhos específicos para isso”. “E uma decisão, dentro de um recurso extraordinário, dando-lhe repercussão geral, acaba gerando um vácuo, uma lacuna jurídica importante no Brasil. Ou seja, uma substância entorpecente, nas mãos de quem a possui para poder consumi-la, tem significado jurídico sem quaisquer consequências desta decisão do STF.”
“Essa mesma quantidade, da mesma substância entorpecente, em mãos de quem vai repassar a terceiro constitui crime hediondo de tráfico ilícito de drogas. Então, há uma discrepância nisso, acaba gerando perplexidade até no combate ao tráfico ilícito de drogas no Brasil, que é algo que obviamente suscita ampla discussão e é objeto de preocupação do Congresso Nacional”, argumentou.
O senador enfatizou que respeita as decisões judiciais e que “não há qualquer hostilidade às decisões judiciais e muito menos a quem as toma”.
“Respeito as decisões judiciais, sejam elas quais forem. Temos que respeitar qualquer possível divergência, há caminho para discussões. Por meio de recurso, leis que poderão ser votadas no Congresso Nacional. Nunca qualquer tipo de hostilidade para com as decisões judiciais e muito menos para com quem as toma. Discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Já falei mais de uma vez sobre esse tema”, ressaltou.
A Justiça retoma o julgamento na quarta-feira (26) para debater a quantidade de maconha que pode distinguir o usuário do traficante.
PEC das Drogas
O texto de autoria de Pacheco foi aprovado há duas semanas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A chamada PEC das Drogas criminaliza a posse e porte de qualquer quantidade de qualquer droga.
O parecer do relator Ricardo Salles foi aprovado por 47 votos a 17 no colegiado e ainda precisa passar por comissão especial, além do plenário da Casa Baixa.
Sem grandes alterações práticas à legislação actual, o objectivo da alteração constitucional seria dificultar a alteração da regra no futuro. Hoje, a Lei de 2006 não estabelece critérios de diferenciação entre usuário e traficante.
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