Durante a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25/6), o representante da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Vitor Hugo do Amaral, explicou a elaboração de um documento com dados disponibilizados pelas operadoras de planos de saúde, notificados em maio deste ano, que mostram a prática de cancelamento unilateral de forma “abusiva”.
Em maio deste ano, a Senacon concedeu 10 dias para que as operadoras de planos de saúde respondam ao significativo número de reclamações sobre cancelamentos unilaterais de contratos. Sem resposta, a secretaria ofereceu mais dez dias para explicações e, segundo Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, não há justificativa para a falta de resposta. “Entendo que uma empresa do porte das operadoras de planos de saúde precisa ser organizada e saber tirar dúvidas na hora. Se precisam de mais de dez dias é porque precisam trazer uma realidade que não é aquela a que temos acesso através de denúncias”, argumenta.
O diretor afirma que as últimas respostas foram enviadas no dia 19 de junho e que o Senecon está trabalhando para criar um documento que inclua todos os dados disponibilizados. Porém, Amaral demonstra insatisfação com as respostas e diz que os cancelamentos são “abusivos”. “Precisamos de dados. Não há forma mais óbvia de consolidar uma mentira do que trazer dados que são desconhecidos ou que são reiterados por apenas um dos lados do discurso”, explica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representada pela gerente-geral de Regulação de Estrutura de Produtos, Fabricia Goltava, explica que a rescisão unilateral dos contratos coletivos pode ser feita por qualquer uma das partes, desde que haja notificação prévia. Govolta destaca ainda que a exclusão do beneficiário ocorre por motivo de fraude, perda do link ou a pedido do beneficiário, sendo diferente do cancelamento unilateral.
Em resposta, Hellen Miyamoto, superintendente de avaliação de tecnologias em saúde da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), afirma que a adesão aos contratos coletivos deve obedecer às disposições contratuais e que não há suspensão ou exclusão de beneficiários de contratos coletivos em regime individual. Miyamoto afirma ainda que a Fenasaúde se compromete a manter todos os contratos coletivos de adesão vigentes, conforme acertado no final de maio com o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).
*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori
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