É uma loucura imaginar, mas se um agente de trânsito flagrar um carro estacionado em frente a uma garagem, mesmo que haja um aviso reforçando que se trata de um acesso de veículos, ele não pode mandar rebocá-lo, nem pode multar o infrator.
A justificativa para não multar um carro estacionado em frente a uma garagem é que esse veículo pode pertencer ao morador daquela casa ou mesmo pertencer a um visitante, estando ali, portanto, mediante autorização.
Estacionar em frente à garagem é infração
No entanto, a regra é clara. De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 9, continua proibido estacionar em frente a uma garagem.
Arte. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada rebaixada (meio-fio) destinada à entrada ou saída de veículos:
- Infração: média;
- Pena: multa (R$ 130,16 + 4 pontos);
- Medida administrativa: retirada do veículo.
Multa e afastamento somente se o morador reclamar
Contudo, o agente de trânsito não pode se basear apenas no Código de Trânsito Brasileiro para aplicar sanções quando um veículo é flagrado estacionado em frente a uma garagem, uma vez que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito fornece algumas orientações para esta ocorrência. Algumas delas estão na ficha de fiscalização referente a esta infração:
- “De acordo com o princípio da razoabilidade, em estradas sem regulamentação de estacionamento, o lesado deve ser processado.”
Ou seja, se alguém estacionar em frente à sua garagem, impedindo a entrada e saída, o agente de trânsito só poderá emitir multa e retirar o veículo se for chamado para isso.
Ainda de acordo com este formulário de fiscalização, o agente de trânsito DEVE aplicar multa quando:
- “Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja em frente ao meio-fio rebaixado destinado à entrada e saída de veículos.
Os casos em que a orientação é NÃO apresentar queixa são os seguintes:
- Em passeio rebaixado que não esteja a ser utilizado como entrada e saída de veículos (garagem transformada em loja, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc.);
- Veículo estacionado em local caracterizado como entrada/saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio);
- Em locais com entrada e saída de veículos, porém, a guia não é abaixada.
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