A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2/7), projeto de lei que cria “prisões especiais” para profissionais de segurança pública (PL 5448/2020), separadamente dos demais presos.
Relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o parecer aprovado seguirá em caráter definitivo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ou seja, não será analisado pelo plenário da Câmara.
Segundo o texto, o servidor preso preventivamente, em flagrante, por prisão temporária, decisão de indiciamento ou em sentença condenatória recursal terá direito a prisão diferenciada até a decisão final do caso, ou seja, até o último instância na Justiça.
Durante a discussão do assunto, Damares Alves (Republicanos-DF) comentou sobre a visita ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques —preso e investigado por operações nas estradas, durante o segundo turno da Eleições de 2022, realizadas em vários estados do Nordeste onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era o favorito sobre Jair Bolsonaro (PL). A abordagem seria dificultar o acesso dos eleitores aos locais de votação.
“Na semana passada estive na Papuda para visitar um herói, Silvinei Vasques, nosso ex-diretor geral da PRF. Ele está detido há 11 meses, sem condenação, sem investigação concluída e apenas por causa de uma indicação de que dois ônibus, lá na Bahia, foram parados no dia da eleição e que atrasou quem estava no ônibus. Ninguém deixou de votar. Silvinei está em Brasília, numa ala de ex-policiais condenados, longe da família, não tem parente em Brasília, sem receber visitas da família, doente, com problemas de saúde gravíssimos”, declarou o parlamentar.
Segundo Damares, que visitou Silvinei acompanhado de Izalci Lucas (PL-DF), o ex-PRF divide cela com “dois presidiários perigosos” e tem “tempo de banho de sol com outros 75 (presos)”. “E quando cheguei lá, vi e foi muito ruim, não queria ver, o assassino da Marielle (Ronnie Lessa)”, disse Damares.
O projeto estabelece que a prisão especial “implicará a permanência do profissional de segurança pública em quartel ou estabelecimento próprio do órgão em que exerce suas funções, ou ainda, na falta deste, em cela, anexo ou outro local distinto do outros presos em estabelecimentos.” criminoso comum.”
Ainda que o PL estabeleça que o empregado deverá cumprir pena em cela ou local separado dos demais internos, ele estará “sujeito ao mesmo regime disciplinar e penitenciário”.
O Código Penal garante atualmente reclusão especial para oficiais das Forças Armadas e de órgãos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, bem como para policiais e guardas civis, ativos ou não.
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