O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota, nesta segunda-feira (1/7), na qual afirma que o Projeto de Lei 1.904/2024 — que equipara o aborto após a 22ª semana ao crime de homicídio simples — não teve participação ou contribuição de a organização. O documento, assinado pelo presidente José Hiran Gallo, aponta que houve “distorções” no tema e uma tentativa de “politizar as discussões e confundir a população, gestores, tomadores de decisão e até profissionais médicos”.
“Para esta autoridade, o tema deve ser discutido no âmbito do Congresso Nacional, que precisa ouvir todos os segmentos envolvidos, promovendo um amplo debate com a sociedade. O CFM é um aliado da população feminina, sem qualquer intenção de limitar ou excluir direitos. Muito menos do que penalizar indivíduos ou segmentos da população já historicamente privados de conquistas e até mesmo de cidadania”, diz a nota.
A posição do CFM surge semanas depois de ter sido criticado pela publicação de uma resolução que proibia os médicos de realizar assistolia fetal para interromper uma gravidez além das 22 semanas. “É vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, ato médico que provoca feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência do feto com idade gestacional acima de 22 semanas”, dizia a resolução nº 2.378/2024.
Depois, em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão da resolução. A assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos fetais antes da remoção do útero. Esse procedimento é uma das possibilidades de interrupção da gravidez nos três casos em que o aborto é autorizado no Brasil: estupro, feto anencéfalo ou quando há risco de vida da mãe.
Na nota divulgada à população e aos médicos, o CFM afirma que não tem qualquer “interferência” no funcionamento do serviço de aborto legal no país e que cabe ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) para criar condições de atendimento às demandas existentes.
“No Brasil, existem atualmente 92 serviços desse tipo, distribuídos em 20 estados. Dentre eles, 32 são referenciados pelo Ministério da Saúde, a grande maioria desses estabelecimentos está nas regiões Sul e Sudeste”, destacou o CFM.
Veja a nota completa:
(foto: Divulgação/CFM)
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