O governo do Rio Grande do Sul inaugura, nesta quinta-feira (4/7), a primeira “cidade provisória” para receber os desabrigados pela enchente histórica que atingiu o estado e deixou 180 mortos. Chamado de Centro de Acolhimento Humanitário, o local foi planejado e instalado no município de Canoas e tem capacidade para receber 630 pessoas.
O complexo conta com 126 residências modulares, banheiros, refeitório, lavanderia comunitária, creche, fraldário, posto médico, policiamento 24 horas, ambientes multiuso e espaços para crianças e animais de estimação. Além disso, o espaço conta ainda com água, saneamento, luz, wi-fi gratuito, assistência médica e social e atividades de integração. As crianças receberão apoio psicológico e acompanhamento de psicólogos educacionais e pediatras especializados em desenvolvimento infantil.
O governo do estado é responsável pelo planejamento e a Vice-Governação é responsável pela coordenação do projeto. O período entre o início das obras e a entrega do espaço durou um mês. Várias outras organizações contribuíram para a criação do centro humanitário.
O Sistema Fecomércio/Sesc/Senac financiou a instalação de estruturas temporárias e a gestão do local — que será realizada pela Agência das Nações Unidas para as Migrações (OIM). A instituição será responsável por estabelecer regras de convivência, fiscalizar serviços, atividades de saúde mental e garantir alimentação aos acolhidos.
Veja as fotos:
A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) doou as casas modulares e o Exército Brasileiro ajudou na montagem dessas unidades. As famílias entrarão gradativamente no local. Os primeiros 500 acolhidos, que incluirão também mães solteiras e homens solteiros, chegarão até 10 de julho. A capacidade total deve ser concluída até 15 de julho. Segundo o governo do Rio Grande do Sul, o processo gradual permite um acolhimento mais próximo e atento da população.
Critérios adotados para adesão às primeiras famílias
- Se a família for monoparental (se tiver filhos e apenas um dos pais);
- Se houver idosos na família;
- Se existem pessoas com deficiência (PcD);
- Se houver gestantes na família;
- Se houver pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) na família;
- Número de familiares;
- Especificidades de cada família, de forma a garantir um atendimento adequado aos mais vulneráveis.
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