O Grupo de Trabalho de Regulação da Reforma Tributária apresentou, na noite desta segunda-feira (7/8), o relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê de Gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O texto, que contém mais de 180 páginas, estabelece o funcionamento do grupo, que será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios.
O comitê será responsável por cumprir rigorosamente as novas regras tributárias em todo o país. Cada estado e município contará com fiscais que zelarão pela correta aplicação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma. “Já sabemos a importância do IVA, mas se este Conselho de Gestão não funcionar bem teremos problemas. Então a primeira questão que a gente trabalha muito é que ela tenha um caráter técnico e operacional, não pode ser movida por embates políticos, tem que cumprir a legislação. O IVA definido precisa ser cumprido no Brasil”, declarou o deputado Vitor Lipi (PSDB-SP).
“Outro grande desafio foi a fiscalização. Teremos o mesmo sistema tributário, mas com fiscais em todos os estados e municípios para fiscalizar a mesma lei. Imagine se cada fiscal tivesse uma postura, olhar ou aplicasse seu entendimento da lei diferente, se tornaria uma insegurança enorme. Então ficou claro, de todos no debate, que tínhamos que ter esse Comitê Gestor para buscar essa harmonização”, completou o membro do GT.
Um dos pontos principais deste segundo projeto de regulação tributária trata da renda e da distribuição de tributos. A proposta revisa o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de responsabilidade estadual, previsto na Constituição Federal. O imposto incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos aos quais possa ser atribuído valor econômico e as contribuições financeiras capitalizadas sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra aplicação ou investimento financeiro, por falecimento de seu titular ou por doação.
O relatório manteve o teto da alíquota de 8%, atualmente em vigor, e determina que o imposto não incidirá sobre bens em que apareçam como sucessores ou donatários instituições públicas, religiosas, sindicais, políticas e sem fins lucrativos. Segundo o relatório, os grandes bens serão tributados à alíquota máxima e cada Unidade da Federação terá liberdade para definir qual valor deverá entrar na lista de “grandes bens”.
A retenção e cobrança do ITCMD serão realizadas pelas entidades de previdência complementar. Essas instituições deverão apresentar ao respectivo fisco estadual declaração de bens e direitos contendo, no mínimo, o detalhamento dos valores e a identificação dos participantes e beneficiários dos planos de previdência, inclusive do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) — tipo de plano previdência privada — e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguro de vida com cláusula de cobertura de sobrevivência.
Ainda segundo o parecer, caso esses planos sejam transmitidos aos herdeiros, a alíquota deverá ser calculada com base no valor transmitido e deverá ser “complementada quando da transferência do restante dos bens e direitos, acrescentando à base de cálculo os valores dos bens anteriormente transmitidos e deduzidos os valores do ITCMD já arrecadados, observada a progressividade das alíquotas previstas na legislação estadual ou distrital com base no valor total da cota ou legado”. Porém, no caso do VGBL, o imposto não incidirá quando o pedido tiver mais de 5 anos.
Atualmente, o PGBL e o VGBL são transmitidos aos beneficiários automaticamente quando o titular falece, pois não são considerados formalmente como herança e não entram nos inventários de óbitos. Com isso, alguns estados passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos por acreditarem que se trata de uma forma de herança, mas não existe uma regra uniforme para todo o país, o que faz com que a questão esteja constantemente sujeita à revisão judicial. .
Com a reforma, o imposto passará a ser cobrado em todo o território nacional, de forma padronizada. A intenção é evitar que as pensões complementares sejam utilizadas como planeamento sucessório.
Inicialmente, o governo havia determinado a incidência do imposto, mas, após repercussão popular negativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu que o tema fosse retirado do texto. No GT, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator geral do PLP 108/2024, inseriu novamente no texto a previsão de cobrança do ITCMD.
O deputado Ivan Valente (PSol-SP) alertou, durante a apresentação do parecer, que a bancada do Psol na Câmara apresentará uma emenda para discutir, em plenário, a tributação de grandes fortunas. “Agora é o momento de discutir o assunto com a sociedade. Não sei se conseguiremos aprovar, mas apresentaremos a alteração”, garantiu. O projeto, segundo declarações do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser discutido no Plenário em agosto, após o recesso parlamentar.
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