Por Erik Navarro* — A recente discussão sobre a descriminalização do uso recreativo da maconha tem gerado debates acalorados no Brasil. É fundamental diferenciá-la da decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o uso medicinal da cannabis. A primeira baseou-se na necessidade de proteger o direito à saúde, reconhecendo a canábis como medicamento, bem como outros medicamentos que podem ser utilizados indevidamente. Contudo, a actual agenda sobre a utilização recreativa é de natureza diferente.
Pela legislação atual, a maconha é uma substância proibida para venda, enquadrada como crime para consumo pessoal, além de questões relacionadas ao porte e ao tráfico. Esta é uma discussão complexa e extremamente importante, mas que deve ser abordada no nível legislativo. A Teoria do Direito nos ensina que o Parlamento é a caixa de ressonância da sociedade, na qual representantes das diferentes camadas sociais brasileiras traduzem em normas as concepções vigentes.
Contudo, a sociedade brasileira é extremamente conservadora e, por vezes, hipócrita. Aprovar uma mudança legislativa desta magnitude é uma tarefa árdua, pois muitos políticos temem perder a sua base eleitoral, especialmente entre os mais conservadores e religiosos. Nesses casos, é comum buscar contornar o Legislativo e recorrer diretamente ao STF. Contudo, o papel do Supremo Tribunal Federal é julgar a constitucionalidade das normas infraconstitucionais, e não legislar.
A proibição do uso recreativo da maconha não parece ser inconstitucional, pois antecede a promulgação da Constituição Brasileira e não foi formalmente alterada por emenda constitucional. A mudança interpretativa, conhecida como mutação constitucional, pode ocorrer, mas deve reflectir uma evolução das crenças da sociedade. Recentemente, o próprio ministro Luiz Fux enfatizou que esse debate cabe ao Parlamento e não ao STF.
Portanto, a descriminalização do uso recreativo da maconha deve ser debatida e decidida no Parlamento, respeitando a vontade da sociedade brasileira. O Supremo Tribunal Federal deve atuar no âmbito de sua competência, zelando pela constitucionalidade das normas, mas sem assumir o papel de legislador.
Neste sentido, é fundamental que cada poder cumpra as suas responsabilidades, garantindo o equilíbrio e a harmonia necessários ao Estado Democrático de Direito. Espero, portanto, que tenhamos menos activismo e mais democracia.
Em tempo: sou a favor de alterações legislativas para descriminalizar completamente a produção de cannabis sativa para fins recreativos. Mas isso é assunto para um próximo artigo.
*Erik é ex-juiz federal, jurista e empresário jurídico
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