O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu afastar do cargo o juiz Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná. O juiz fez declarações misóginas durante o julgamento relativamente às medidas protetivas solicitadas pelo Ministério Público em benefício de uma menina de 12 anos que denunciou vários casos de assédio cometidos pela professora de educação física.
Espíndola foi a única na 12ª Câmara Cível do TJPR a votar contra a adolescente, criticou o “discurso feminista” e afirmou que “as mulheres são loucas por homens”. Para Solomon, as declarações “reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de género, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”.
O juiz Luis Cesar de Paula Espíndola já havia sido condenado em um caso de violência doméstica contra sua irmã, Maria Lúcia de Paula Espíndola, também juíza no Paraná, e respondia a um caso de agressão a um vizinho. Ainda assim, o magistrado preside a 12ª Câmara Cível, que julga ações relacionadas ao direito de família, à união estável e entre pessoas do mesmo sexo, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, exceto infrações e ações relativas ao direito sucessório.
O juiz Luis Cesar de Paula Espíndola será afastado do cargo, ficará sem trabalho, mas manterá o salário de R$ 30 mil, até que haja desfecho do caso. Mesmo depois, como diz a lei, se ele for colocado em situação de aposentadoria como penalidade, ele manterá o subsídio.
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