Por Natália Catarina Lima* — No primeiro quadrimestre de 2024, o Distrito Federal registrou aumento de 44% nas notificações de acidentes, doenças e lesões do trabalho, totalizando 3.801 casos. Esse crescimento reflete uma preocupação crescente com a segurança do trabalhador e destaca a importância de registros precisos para orientar políticas públicas e estratégias empresariais.
Uma das razões para esse aumento é a intensificação das campanhas de conscientização promovidas pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que têm enfatizado a obrigatoriedade de notificação de acidentes e doenças ocupacionais. Essa conscientização contribui para uma contagem mais precisa dos incidentes ocorridos.
O aumento das notificações também levanta questões sobre a eficácia das políticas de segurança no local de trabalho actualmente em vigor. Para mitigar estes riscos, é essencial que as empresas implementem rigorosamente as normas de segurança, realizem revisões periódicas das condições de trabalho e garantam que os trabalhadores sejam adequadamente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores têm diversas responsabilidades legais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui o cumprimento das normas de saúde e segurança ocupacional e também orientar claramente os colaboradores sobre os cuidados a serem tomados, além de adotar medidas determinadas pelos órgãos regionais competentes e facilitar a fiscalização por parte das autoridades.
Além das diretrizes da CLT, existem diversas Normas Regulamentadoras do Ministério da Saúde e portarias regionais/locais que também devem ser seguidas. Exemplo disso é a Portaria 508, de 26 de dezembro de 2023, do DF, que incluiu as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) como notificação compulsória.
O principal é que os trabalhadores e as empresas se preocupem diariamente com as medidas de segurança e não apenas quando o pior acontece. Porque os acidentes de trabalho e as doenças profissionais prejudicam ambos os lados desta relação, causando também prejuízos às próprias empresas e à continuidade das atividades económicas.
Portanto, a adoção de práticas internas diárias de monitoramento do cumprimento dos procedimentos de segurança é uma ação essencial para a prevenção geral de acidentes de trabalho. Na prática, observa-se que as empresas responsáveis desenvolvem e aplicam treinamentos frequentes sobre normas de segurança do trabalho voltadas ao setor e ao dia a dia dos trabalhadores e gestores/coordenadores, além do simples fornecimento de EPIs.
*Natalia Catarina Lima é advogada da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Ciências Políticas pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduanda em Governança Corporativa pela Legale Educacional
Você gostou do artigo? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê sua opinião! O Correio tem espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores através do e-mail sredat.df@dabr.com.br
empréstimo para pensionista do inss
empresas de emprestimo consignado
nova taxa de juros consignado
telefone noverde
picpay idade mínima
pague menos bancarios
simulador de financiamento safra
simulação consignado bb
simular empréstimo para aposentado
go pan consignado
emprestimo para negativados bh