Primeiro modelo de placa do Mercosul trazia o brasão da cidade e a bandeira do Estado em que o veículo estava licenciado
Foto: Divulgação
As informações sobre a cidade e o estado em que o veículo está licenciado deverão retornar às placas de identificação, como acontecia antes da adoção do modelo do Mercosul, ainda em 2018. O Projeto de Lei (PL) 3214/2023que trata do assunto, foi aprovado pelo Senado e já está à disposição da Câmara dos Deputados.
A retirada dessas informações – cidade e estado do veículo – não foi uma decisão deliberada. Tanto que o primeiro modelo de placa do Mercosul trazia até o brasão do município e a bandeira do Estado. No Rio de Janeiro, primeira unidade da Federação a adotar esse modelo, ainda circulam nas ruas veículos com esses brasões.

Sinal cinza com as cartas
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O problema que surgiu com isso foi que o modelo Mercosul não possuía as antigas etiquetas presentes na placa cinza, que continha informações sobre a cidade e estado em que o veículo estava licenciado. Quem tem mais idade deve lembrar que, quando o carro foi transferido para outra cidade, apenas a placa foi alterada.
Com o modelo inicial da placa do Mercosul, com o brasão da cidade e a bandeira do Estado, para fazer essa transferência seria necessária a troca de toda a placa, encarecendo o processo. Por este motivo, decidimos simplesmente eliminar estes autocolantes e esta informação foi deixada de lado. Foi assim que chegamos ao modelo atual.

Atual placa do Mercosul foi simplificada
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Como seria o signo do Mercosul com a cidade e o Estado?
Caso o PL 3214/2023 seja aprovado pelo Congresso Nacional, as placas de identificação dos veículos com informações de cidades e estados serão adotadas após um ano. A mudança será gradual, ou seja, vale apenas para modelos registrados ou transferidos a partir dessa data, como é o caso da adoção do padrão Mercosul.
Pelo texto atual deste Projeto de Lei, aprovado pelo Senado, as informações sobre a cidade em que o veículo está matriculado constarão na placa de identificação, mas não há menção ao brasão do município. O Estado será identificado com a sua respectiva bandeira. Nenhuma solução mais simples foi sugerida para a transferência do veículo, como o cartão antigo.
O PL 3214/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro com o seguinte texto:
O Congresso Nacional decreta:
- Arte. 1 A arte. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), entra em vigor com o acréscimo do seguinte § 11:
As placas conterão informações sobre o Município e Estado em que o veículo está matriculado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.
- Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação oficial, produzindo efeitos apenas para os registros ocorridos após essa data.
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