O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reformulou e retomou a cobrança do Seguro DPVAT, que passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório de Proteção às Vítimas de Acidentes de Trânsito). No entanto, o Lei Complementar 207/24 foi publicado com vetos.
Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam como infração grave o não pagamento do seguro no prazo estipulado em lei, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade do recolhimento do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de veículos e baixa no Detran.
A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e originou-se de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Mas, preste atenção! O veto presidencial será colocado em votação no Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Caso seja derrubada, a pena será inserida na lei.
Valor do Seguro DPVAT (SPVAT) ainda não foi definido
Com a nova regulamentação, será possível cobrar novamente o Seguro DPVAT (SPVAT) dos proprietários de automóveis e motos. Porém, o valor a ser pago pelos proprietários dos veículos ainda não foi oficializado. Na época em que o projeto tramitava na Câmara, o governo estimou que o seguro anual ficaria entre R$ 50 e R$ 60.
A Caixa Econômica Federal administrará o fundo formado com os valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará indenizações. Desde 2021, o banco já opera seguros em caráter emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administravam o DPVAT.
O governo federal alega que a devolução da cobrança é necessária porque os recursos do antigo Seguro DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento da indenização não têm capacidade para sustentar mais um ano. O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro aos municípios e estados onde exista serviço de transporte público coletivo.
Mudança fiscal
Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço tributário (Lei Complementar 200, 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para abertura de crédito adicional em caso de superávit primário. A mudança permite um aumento de 0,8% nas despesas da União, equivalente a cerca de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro poderá ser usada para compensar o corte nas emendas parlamentares ao Orçamento. (com Agência Câmara de Notícias)