O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de normas a serem cumpridas. Caso os condutores cometam infrações, há punições previamente fixadas, como o pagamento de multas e o acréscimo de pontos na carteira de habilitação – o limite é de 20 pontos em um ano. Em algumas situações, porém, o condutor pode ter a habilitação automaticamente suspensa por cometer infração grave ou gravíssima. Em outros, a carteira de motorista é até cassada. Mas, afinal, você sabe a diferença entre cassação e suspensão?
Suspensão
Segundo o CTB, qualquer condutor que obtiver 20 pontos ou mais no período de 12 meses terá a habilitação suspensa. Porém, existem 13 infrações obrigatórias que resultam em suspensão automática, como dirigir embriagado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, entre outras. Em suspensão, o motorista tem sua carteira de motorista retida por até 12 meses corridos – o tempo varia de acordo com a infração de trânsito.
Cassação
Na cassação, que é a punição mais severa na TCC, o motorista perde o direito de dirigir qualquer veículo por 2 anos. Normalmente, a cassação ocorre quando o motorista recebe multa enquanto a CNH está suspensa. A carteira de motorista também é cassada quando o condutor é condenado pela prática de crime de trânsito.
Como dirigir novamente?
Quando a CNH do motorista é suspensa, é recomendado entregá-la ao Detran em até 15 dias. Após cumprir todo o período da pena, o infrator deverá fazer um curso de reciclagem. Nele, o Detran dará aulas sobre legislação de trânsito, noções de direção defensiva, primeiros socorros, entre outros temas. No total, são 30 horas de aulas teóricas. Após esse processo, o motorista deverá fazer um teste para comprovar que assimilou as instruções. É necessário acertar pelo menos 70% das questões.
Quando a carteira de motorista é cassada, a situação fica mais complexa. Além de ficar dois anos afastado da direção, o motorista terá que passar novamente por todo o processo para obter a habilitação. É necessário realizar aulas práticas e teóricas, além de refazer as provas da autoescola.
Vale ressaltar que, em ambos os casos, o condutor tem a possibilidade de entrar com recurso contra a suspensão ou cassação. Em ambos os casos, o limite para contestação da punição é de 15 dias após o recebimento da Notificação de Infração.
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