Dois projetos de lei (PL) que tramitam na Câmara dos Deputados podem mudar significativamente a vida de quem dirige nas estradas brasileiras. Um desses projetos está em debate em Brasília e pode virar lei federal, enquanto outro vale apenas para Santa Catarina.
O PL 4059/2024, da deputada Carolina de Toni (PL-SC), tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para proibir em todo o território nacional o uso de “medidores de velocidade portáteis e similares”, os conhecidos radares móveis.
Um dos argumentos é que “em vários locais onde não há necessidade de controlo direto de velocidade através de radares, as autoridades competentes instalam estes equipamentos com o único objetivo de aplicar multa”.
Segundo o deputado, o objetivo do projeto é “proteger o indivíduo contra abusos dessa natureza sem comprometer a segurança de quem trafega nas estradas. Este projeto de lei visa evitar multas de natureza claramente cobradora.
Este PL foi apresentado aos deputados no dia 23 de outubro e será analisado por uma comissão temporária, que ainda não foi criada.
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Santa Catarina persegue o mesmo objetivo:
O PL 475/2024 está na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e foi proposto por Sérgio Guimarães, da União Brasil. O projeto determina que as fiscalizações nas rodovias estaduais catarinenses terão fiscalizações de velocidade realizadas única e exclusivamente por radares fixos e sinalizados.
Além do fim dos radares móveis, o projeto prevê a proibição do uso de drones para multar motoristas que trafeguem acima de uma velocidade determinada. Guimarães afirma que o objetivo é “garantir a transparência e a previsibilidade das ações de fiscalização”, além de também evitar ações “abusivas ou de mera captação de recursos”.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Segurança Pública e Transportes, de Desenvolvimento Urbano e de Infraestrutura e, caso aprovado, será votado em a Assembleia.
Projetos não devem ser aprovados
O PL que tramita em Santa Catarina pode ser considerado inconstitucional por muitos legisladores ou pelo próprio governador. Isso porque de acordo com a Constituição Federal, é função da União legislar sobre trânsito e transportes, Art.22 inciso XI.
Em relação ao projeto que tramita em Brasília, a questão política deve dificultar o avanço da proposta, pois é do interesse público ter rodovias mais seguras, e muitos podem argumentar que o fim dos radares móveis poderia levar ao aumento da número de acidentes ligados ao trânsito excessivo. velocidade.
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