Muitas pessoas se perguntam se dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é crime ou apenas acarreta multa. Essa questão é fundamental, pois dirigir sem documento pode trazer consequências graves e até levar à prisão em algumas situações. Neste texto explicamos de forma simples o que dizem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal sobre o assunto.
Dirigir sem carteira de motorista é crime?
Dirigindo sem carteira de motorista Não é considerado crime em todos os casos, mas sempre gera penalidades. De acordo com o artigo 309 do CTB, dirigir veículo sem habilitação pode ser crime de trânsito se houver situação perigosa.
Ou seja, se uma pessoa dirigir sem carteira de habilitação e colocar outras pessoas em risco (dirigir em alta velocidade, sem respeitar as leis de trânsito, etc.), poderá enfrentar acusações criminais e ficar sujeita a detenção por um período de seis meses a um ano. , além de multa.
Porém, caso o condutor não apresente risco, a punição é administrativa, o que significa que ele receberá multa, mas sem consequências penais. Nesse caso, a multa é de R$ 880,41, e a infração é considerada gravíssima, além de incluir a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente.
Quem é o responsável?
Permitir que alguém sem licença dirija seu carro também é contra a lei. De acordo com o artigo 310 do CTB, é proibido “permitir, confiar ou entregar a condução de veículo automotor” a quem não possua carteira de habilitação, que tenha tido o direito de dirigir cassado ou suspenso, ou que esteja em condições que comprometam a segurança do condutor. dirigir (como embriaguez ou problemas físicos e mentais).
Nestes casos, não importa se houve risco imediato; o simples ato de permitir que alguém inabilitado dirija já constitui infração. Quem cometer este delito poderá ser responsabilizado criminalmente, sujeito a pena de prisão de seis meses a um ano, ou ao pagamento de multa.
E em casos de necessidade?
Há exceções em que dirigir sem carteira de habilitação pode não ser considerado crime, como em casos de extrema necessidade. De acordo com o artigo 23, inciso I, e o artigo 24 do Código Penal Brasileiro, quem dirigir sem habilitação em situação de emergência, como levar alguém gravemente doente ao hospital, não poderá ser penalizado, pois agiu em estado de alerta. por necessidade. .
Esta exceção, porém, só se aplica quando o ato foi praticado para evitar dano maior e foi a única alternativa. É importante lembrar que, mesmo nesses casos, a situação será analisada com atenção para verificar se realmente houve um risco iminente e, claro, deve haver comprovação.
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