Radares móveis são dispositivos de fiscalização de trânsito usados para monitorar a velocidade dos veículos que circulam nas vias públicas. Ao contrário dos radares fixos, que possuem localização permanente, os radares móveis oferecem flexibilidade e mobilidade aos órgãos de trânsito.
Para utilizar equipamentos portáteis, que medem a velocidade dos veículos em tempo real, eles devem ser instalados em veículos oficiais ou em suportes apropriados. Dessa forma, os agentes de trânsito podem realizar fiscalizações em diversos pontos, conforme a necessidade.
O radar móvel funciona com base no princípio do efeito Doppler, emitindo ondas eletromagnéticas que são refletidas pelos veículos. A diferença entre as frequências emitidas e recebidas permite calcular a velocidade do veículo, garantindo precisão na detecção de infrações de velocidade.
Sua instalação deverá seguir critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esses radares podem ser posicionados em vias urbanas com limites de velocidade acima de 60 km/h e em estradas rurais com limites de velocidade acima de 80 km/h. Além disso, devem ser acompanhados por agentes de trânsito uniformizados e não podem ficar escondidos em locais que dificultem sua visibilidade, como atrás de árvores, muros ou postes.
A função punitiva ocorre da mesma forma tanto para radares móveis quanto para fixos e as infrações são classificadas de acordo com o percentual de excesso de velocidade. Caso o motorista ultrapasse até 20% o limite, receberá multa de R$ 130,16 e 4 na CNH; entre 20% e 50% acima do limite, você receberá multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação; acima de 50% do limite, você receberá multa de R$ 880,41, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Essas punições são passíveis de impugnação, mas o condutor deverá apresentar defesa prévia e recorrer da multa caso identifique irregularidades na instalação ou funcionamento do radar, como falta de sinalização adequada ou posicionamento inadequado do equipamento.
Vale ressaltar que o uso de radares móveis é proibido em determinadas situações. Por exemplo, não podem ser instalados a menos de 500 metros de radares fixos em estradas urbanas e a menos de 2 km em estradas rurais. Além disso, devem estar sempre visíveis aos motoristas e acompanhados por agentes de trânsito uniformizados, não podendo ficar escondidos em locais que dificultem sua visibilidade.
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