Um carro estacionado em frente a uma garagem pode ser rebocado?
Foto: Marlos Ney Vidal/EM/DA Press
Quando um carro está pego estacionado em frente a uma garagema primeira coisa de muita gente é ligar para os agentes de trânsito. Porém, mesmo com um aviso claro indicando que há entrada de veículo, os agentes não podem multar ou rebocar automaticamente o veículo.
Isso porque, de acordo com as diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), o agente só poderá atuar mediante solicitação do proprietário afetado. A justificativa é que o veículo pode pertencer ao morador ou visitante autorizado, o que impede ações automáticas. Ou seja, a infração só ocorrerá se o morador atingido reclamar.
Mesmo assim, estacionar em frente às garagens é um violação previsto no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto determina que é proibido parar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Essa conduta é considerada infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira de habilitação e possibilidade de retirada do veículo.
Quando a avaliação é obrigatória?
- Qualquer parte do veículo fica estacionada em frente ao meio-fio rebaixado destinado à entrada e saída de veículos e mediante denúncia da pessoa.
Porém, existem situações específicas em que os agentes não devem aplicar multas, como:
- Quando o meio-fio rebaixado não estiver sendo utilizado como garagem (exemplo: transformado em negócio ou bloqueado);
- Em locais sem meios-fios rebaixados, mesmo que sejam utilizados como acesso de veículos;
- Quando os veículos entram e saem, mas o meio-fio não foi baixado.
Então, se for minha garagem, posso parar?
Estacionar em frente a uma garagem, mesmo que seja sua, é tecnicamente uma infração de trânsito de acordo com o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, na prática, a autuação só ocorre mediante reclamação do lesado, conforme orientação da MBFT. Isso significa que, se o veículo estacionado for do morador da casa ou estiver ali com autorização, não haverá denúncia e, consequentemente, não haverá multa ou remoção.
Resumindo a ópera
Portanto, o agente de trânsito não pode atuar por conta própria nos casos de veículos estacionados em frente às garagens. A multa só ocorrerá se o proprietário do imóvel (ou o lesado) acionar as autoridades alegando que o veículo está obstruindo a entrada e a saída. A orientação também se aplica a visitantes autorizados.
Esta orientação baseia-se no princípio da razoabilidade, presente no MBFT, que visa evitar punições indevidas ou desnecessárias. Ou seja, se um carro estiver impedindo a entrada ou saída da sua garagem, é necessário registrar uma reclamação formal para que a fiscalização seja realizada.
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