Os motoristas brasileiros já começam a preparar o bolso para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. Porém, é preciso ficar atento às ameaças de fraudes nesse período de pagamento do imposto. No ano passado, vários contribuintes alegaram ter caído na armadilha dos criminosos. Normalmente, os truques consistem em faturas falsas, mensagens prometendo descontos e até páginas que se passam por sites oficiais.
Para prevenir antecipadamente a população, o governo do Estado do Paraná emitiu um alerta e deu algumas orientações. Segundo o gerente de IPVA da Receita Estadual, Leonardo Marcon, os formulários de pagamento não são mais enviados pelos Correios desde 2020 e, por isso, todas essas correspondências devem ser ignoradas pelos cidadãos. “A Receita Estadual não cobra via e-mail, SMS e mensagens de WhatsApp. Toda emissão deverá ser feita pelos canais oficiais da Receita”, alertou.
Na prática, o contribuinte deve saber que nenhum boleto de recolhimento referente ao IPVA 2025 será enviado pelo governo do seu estado, pela Receita Estadual ou mesmo pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). “O simples fato da cobrança vir em nome do Detran já evidencia a fraude, uma vez que a Receita é responsável pelo recolhimento do imposto”, destacou Marcon.
Outra dica para se proteger de golpes na cobrança de IPVA ou qualquer outro imposto é identificar se o e-mail do destinatário é oficial. Por exemplo, no caso do Paraná, eles são identificados pela terminação “pr.gov.br”. Em São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, o final é sempre “sp.gov.br”. Além disso, as autoridades pedem para sempre desconfiar de endereços com palavras-chave, como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado”.
Como pagar o IPVA?
Para pagar o IPVA é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e consultar os valores dos impostos deste ano. Em seguida, o contribuinte deverá informar os dados do veículo, como Renavam ou placa. Por fim, o pagamento pode ser feito via Pix ou código de barras. Vale ressaltar que os motoristas podem pagar o imposto em parcela única, com desconto de 3%, ou em três ou mais parcelas, dependendo da localidade.
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