Os valores arrecadados com multas de trânsito são destinados a ações voltadas exclusivamente ao trânsito, como sinalização, fiscalização, renovação da frota circulante, entre outras. No entanto, um Projeto de Lei do Senado (PLS) pretende utilizar parte dos recursos para pagar por fundos de saúde e ambientais. A proposta avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro de 2024 e deve ser apreciada na Câmara dos Deputados em 2025.
O texto aprovado foi uma substituição do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) pela versão original, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Caso o PLS 436/2018 seja aprovado pelas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente Lula (PT), haverá a obrigação de que pelo menos 10% da receita arrecadada com multas seja destinada ao Fundo Nacional de Saúde, enquanto pelo menos 5 % deve ir para o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC).
Além da mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a proposta também traria alterações na legislação dos dois fundos para incluir multas de trânsito como possíveis fontes de recursos, respectivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do FNMC . No projeto inicial, a ideia era enviar recursos apenas para aqueles gastos com acidentes de trânsito.
“Os custos da assistência integral à saúde das vítimas de acidentes de trânsito estão diretamente correlacionados com a utilização da infraestrutura rodoviária sem, no entanto, depender de qualquer fonte direta de financiamento deste sistema. Portanto, no interesse da justiça social, há lógica em financiar parte desse custo para os infratores de trânsito”, explica o autor do PLS, senador Ciro Nogueira.
No texto substitutivo, porém, Mourão decidiu incluir o FNMC na proposta. Segundo o senador, o combustível fóssil consumido pelos automóveis é um dos principais poluentes responsáveis pelas mudanças climáticas. Portanto, na sua opinião, é justo que os usuários de automóveis financiem projetos que visem reduzir as emissões de gases.
Outros pontos
Mourão também destacou outros pontos no texto. A primeira exige que os equipamentos de fiscalização de velocidade sejam inspecionados uma vez por ano. A segunda diz que o processo de suspensão do direito de dirigir do condutor deve ter prazo máximo, improrrogável, de cinco anos.
Além disso, Mourão exige que a notificação de multas por infrações de trânsito seja enviada por correio registrado, para permitir o rastreamento do documento. Nesse caso, o senador considera que o envio de correspondência corre o risco de ser perdido, o que prejudicaria o direito à defesa.
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