Novo rei regulamentou o setor de proteção de veículos
Foto: Pedro França/Agência do Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que regula o desempenho das cooperativas de seguros, permitindo operações além do setor agrícola, saúde e acidente ocupacional. A medida abrange, por exemplo, as associações tão chamadas de Proteção ao veículoAlternativas ao seguro automotivo, que pode funcionar como “grupos de proteção patrimonial mútua”.
Estes grupos de proteção mútua serão sociedades de negócios constituídas com o objetivo de gerenciar os interesses patrimoniais de um grupo de pessoasreunido em associações, contra riscos predeterminados que são divididos por meio de uma repartição mutualista. Assim, a lei busca resolver ausência de regulamentação que havia sido tão a respeito do Desempenho de associações de proteção veículoisso já operado no mercado.
De agora em diante, estes Associações devem contratar administradoresque será supervisionado por SESEP (Superintendente de Seguro Privado) para gerenciar a herança dvocê grupos de proteção do patrimônio. Além disso, de acordo com a lei aprovada, o órgão responsável pela criação das regras do setor, o Conselho Nacional de Seguro PrivadoTambém será responsável por produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras.
Novas regras
Cooperativas vêm para se submeter a novas regras. Abaixo, confira as regras específicas para cada uma delas.
- Cooperativas singulares: podem realizar corretor de seguros;
- Cooperativas centrais: elas podem fornecer outros serviços complementares, mas não corretagem;
- Confederações cooperativas: elas têm uma função de supervisão, auditoria e execução de funções operacionais de cooperativas de seguros; Eles também podem fornecer serviços complementares.
Multas
Com a regulamentação, a SESEP está autorizada a finos infratores, sejam indivíduos ou entidades legais. As penalidades se tornaram mais rígidas. Um ótimo gerente, por exemplo, pode ser removido de sua posição em uma companhia de seguros por até 20 anos – anteriormente a pena máxima de 10 anos.
As multas, que não excederam US $ 1 milhão, agora podem atingir US $ 35 milhões. Eles limitam os seguintes valores:
- dobrar o valor do contrato ou operação irregular;
- dobrar os danos causados aos consumidores;
- Triple o valor da vantagem econômica obtida ou a perda evitada devido ao ilícito.
Além disso, o regulamento fornece novos instrumentos, Como termos de comprometimento, medidas de cuidados e supervisão com base na correção preventiva.
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